CPI da Covid-19

Ricardo Barros vai ao STF por definição de data de depoimento à CPI

Barros, que teve depoimento desmarcado na CPI, reclama de ‘execração pública’

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Deputado federal Ricardo Barros (PP-PR). Créditos: Antonio Cruz/Agência Brasil

O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) protocolou, nesta sexta-feira (2/7), um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir o agendamento do depoimento que deverá dar à CPI da Covid-19 do Senado. Barros estava convocado para ser ouvido na próxima quinta-feira (8/7), mas a audiência foi desmarcada pela Presidência da CPI e não teve nova data definida. O líder do governo Bolsonaro reclama de “execração pública e desgaste de imagem”.

Barros terá de explicar as acusações segundo as quais teria oferecido propina ao também deputado Luís Miranda para que ele e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda, não atrapalhassem a compra da vacina Covaxin. Outra denúncia contra ele seria a de que teria cobrado um dólar por dose do imunizante para fechar o negócio. As denúncias foram publicadas, respectivamente, pela Crusoé e pela Folha de S.Paulo.

“Quero prestar o meu depoimento o quanto antes. Já me coloquei diversas vezes à disposição da CPI para esclarecer todos os fatos atribuídos a mim. Vou provar a lisura de todas as minhas ações”, disse o liderado governo Bolsonaro.

“As acusações são reverberadas de forma amplíssima, gerando evidente desgaste da imagem do impetrante, atributo que lhe é essencial ante o ofício que exerce (parlamentar)”, aponta o mandado de segurança. A peça afirma que o parlamentar tem respondido às acusações pelo perfil que mantém no Twitter, mas pede pelo “direito de se defender na mesma arena onde vem sendo acusado: a CPI”.

No pedido, Barros argumenta que, sem explicação, o adiamento de seu depoimento por tempo indeterminado pelo presidente da CPI é abuso de poder, ao impedir a apuração e os esclarecimento dos fatos perante a Comissão. O único objetivo seria continuar a prejudicar sua imagem.

Assim, ele afirma que tem violado, também, o direito à ampla defesa. “Para exemplificar a importância do Impetrante ser efetivamente ouvido na mesma arena em que vem sendo acusado, aponta-se que este e. STF — assim como o STJ — não admitia sequer, antes da Lei no 11.900/2009, que o interrogatório em um processo penal fosse realizado de modo virtual, justamente com o fundamento de que ‘todo denunciado tem o direito de ser ouvido na presença do juiz, sob pena de macular a autodefesa e a defesa técnica albergadas pela Carta Política Federal’.”

Ainda, segundo o texto, não se pode utilizar da “autonomia na condução dos trabalhos para simplesmente inviabilizar a defesa de alguém”.

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