Questões de gênero

PT aciona STF contra decreto catarinense que proibiu uso de gênero neutro

Proibição feita pelo governador catarinense vale para escolas e órgãos públicos. Para PT, decreto configura censura prévia

gênero neutro
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL) / Crédito: Flickr/@

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação de inconstitucionalidade contra decreto do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), que proibiu o uso do gênero neutro em escolas públicas e privadas e em órgãos públicos.

O artigo 1º do decreto estadual visado é o seguinte: “Fica vedada a todas as instituições de ensino no Estado de Santa Catarina, independentemente do nível de atuação e da natureza pública ou privada, bem como aos órgãos ligados à Administração Pública Estadual, a utilização, em documentos oficiais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e nacionalmente ensinadas”.

A ADI 6.925, assinada pela presidenta do PT, Gleise Helena Hoffman, pelos advogados Eugênio Aragão, Eduarda Silva e outros, ressalta na inicial que a Constituição da República, já no seu preâmbulo, “identificou como destinação do Estado Democrático de Direito a garantia do ‘exercício dos direitos sociais e individuais’, dentre eles a igualdade.

E que mais especificamente prevê como um dos objetivos fundamentais da República, ‘a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’ (artigo 3º, IV)”.

Lê-se ainda nas razões expostas pelo partido oposicionista na ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar:

– “O ‘neutro’, em nossa língua, no geral, é o masculino, um dos símbolos do machismo socialmente enraizado, utilizado: a) no emprego de nomes masculinos para denotar seres humanos cujo gênero não é conhecido ou não é relevante; b) na concordância de gênero de predicados com sujeitos coordenados; e c) na concordância de predicados com pronomes que não distinguem entre os gêneros masculino e feminino”.

– “Neste sentido, a língua portuguesa não previu a mudança de paradigma que está ocorrendo no mundo e no país há alguns anos, que surgiu, principalmente, a partir dos estudos feministas e da teoria queer, frutos da evolução social e da necessidade de transformação daí sobrevinda. E é exatamente por este motivo que existe o anseio pela adoção da linguagem neutra, para que pessoas que não se sentem representadas possam enfim assim se sentir”.

– “Há algumas sugestões de sistemas para a utilização da linguagem neutra, de modo a substituir os pronomes binários por outros que abarquem e representem homens, mulheres e não-binários. O sistema ILU, por exemplo, propõe a substituição de ‘Ele/ela’ por ‘Ilu’, ‘Dele/Dela’ por ‘Dilu’, ‘Meu/Minha’ por ‘Mi/Minhe’, ‘Seu/Sua’ por ‘Su/Sue’, ‘Aquele/Aquela’ por ‘Aquelu’ e ‘o/a’ por ‘le’”.

– “Essa luta é, de fato, essencial, tendo em vista que a linguagem funciona como formadora e informadora do contexto de cada cidadão, devendo ser capaz de representar todos em suas realidades mais diversas. Neste sentido, estratégias gramaticais de neutralização de gênero funcionam como ferramenta para a efetivação do princípio da igualdade na democracia brasileira.

– Isso porque o objetivo é claro: tornar a língua portuguesa inclusiva para pessoas transexuais, travestis, não-binárias, intersexo ou que não se sintam abrangidas pelo uso do masculino genérico. O decreto combatido, além de estar fortemente marcado pelo traço da censura prévia ao proibir o uso da linguagem neutra de gênero, viola preceitos fundamentais por impedir que alunos da rede pública possam se moldar e formar suas identidades em um ambiente livre e democrático, assim como os servidores públicos de se identificarem assim como bem entendem”.

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