Liminar

Flávio Dino amplia vigência da Lei de Cotas até que Congresso decida sobre nova norma

Ministro afastou possibilidade de extinção abrupta de cotas raciais, mas afirmou que posição posterior do Legislativo prevalecerá

dino lei de cotas
O ministro do STF Flávio Dino / Crédito: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a ampliação da vigência da Lei de Cotas, cujo vigor iria até o dia 10 de junho, até que seja concluído o processo legislativo no Congresso sobre a nova norma. De acordo com a decisão, fica afastada “a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei 12.990/2014”, mas depois que uma nova norma for aprovada “prevalecerá a nova deliberação do Poder Legislativo, sendo reavaliado o conteúdo da presente decisão cautelar”.

A decisão foi tomada na ADI 7.654, movida pelo PSol e pela Rede. Na ação, os partidos pediam a suspensão liminar e, no mérito, a inconstitucionalidade do artigo que prevê a vigência por 10 anos da atual legislação, prevista para expirar em 10 de junho. Na liminar, no entanto, Dino aplicou a técnica da interpretação conforme a Constituição, de forma a evitar a interrupção abrupta da política pública.

Quer saber os principais fatos ligados ao serviço público? Clique aqui e se inscreva gratuitamente para receber a newsletter Por Dentro da Máquina

Os partidos também pedem, além disso, que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso que prevê reserva de 20% das vagas apenas quando a oferta no edital seja igual ou superior a três vagas, de modo que não haja essa limitação. Por fim, os partidos também demandam interpretação conforme a Constituição para expandir o alcance da lei, de modo que seja aplicada não apenas nos concursos federais, como prevê seu artigo 1º, mas também em estados, municípios e processos seletivos “em que haja repasses de verbas públicas ao beneficiário”. Estes pontos serão avaliados apenas quando o relator decidir julgar o mérito do processo.

O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (22/5) a nova lei de cotas no serviço público federal (PL 1958/2021) após manobra dos parlamentares da oposição para que o projeto não fosse encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados depois da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O governo corria contra o tempo para que a legislação seja aprovada antes do dia 10 de junho, mas esperava a mesma resistência da oposição na Câmara.

O temor do governo é que o 1º Concurso Nacional Unificado (CNU), previsto inicialmente para ocorrer no dia 5 de maio e adiado em decorrência das trágicas enchentes no Rio Grande do Sul, ocorra sem que a nova legislação esteja em vigor, o que traria insegurança jurídica. A prova foi remarcada para o dia 18 de agosto.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

Ao decidir sobre a ampliação da vigência da Lei de Cotas, Dino afirmou “que a significativa duração do processo legislativo no Senado Federal – inclusive com forte debate político – adensa o risco de dano derivado de haver, eventualmente, uma tramitação similar na Câmara dos Deputados, ultrapassando o atual prazo de vigência da Lei existente. Tal fator configura suficientemente o perigo de grave dano a normas constitucionais, em virtude da natural extensão do processo legislativo em curso. Lembro, ademais, que há concursos em tramitação, e o fim repentino das cotas geraria insegurança jurídica, com elevada probabilidade de multiplicação de litígios judiciais”.

O fim da vigência da ação afirmativa sem que haja avaliação dos seus efeitos, das consequências da sua descontinuidade e dos resultados alcançados, afirma Dino, “não se coaduna com as promessas constantes na nossa Constituição relativas à construção de uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades sociais e sem preconceito de raça, cor e outras formas de discriminação”.

Na última sexta-feira (24/5), em entrevista ao Centro de Mídia Alternativa Barão de Itararé, a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, afirmou que essa ação no Supremo seria importante, diante do risco de judicialização dos resultados do Concurso Nacional Unificado.

“A gente tem uma preocupação jurídica [com o fato de a atual lei perder vigor, sem que a nova já esteja aprovada]. O nosso jurídico acha que o edital feito na vigência da lei não tem problema, mas sabemos que o risco de judicialização é muito grande”, disse Dweck. “Eu vi que houve um grupo de partidos que entrou no Supremo para tentar fazer uma interpretação de que não há o término de vigência da lei. A gente acha isso muito importante porque não sabe se vai conseguir aprovar [o projeto] até o fim da vigência da lei atual. Mas, independentemente de conseguir que [a lei atual] não tenha o fim da vigência, a lei que a gente está discutindo tem muitas coisas importantes de aperfeiçoamento da lei anterior”.

Sair da versão mobile