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Tributário

Receita divulga procedimento para restituição do IR sobre pensões alimentícias

Entenda os dois caminhos para a restituição

  • Bárbara Mengardo
13/10/2022 13:08
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contribuição sindical
Crédito: Unsplash

A Receita divulgou o caminho para que os contribuintes restituam os valores pagos indevidamente de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre pensões alimentícias nos últimos cinco anos. De acordo com a União, cerca de R$ 6,5 bilhões podem ser recebidos pelas pessoas físicas.

A possibilidade de restituição foi gerada após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar a modulação dos efeitos da decisão que afastou a incidência do IRPF sobre as pensões. Isso significa, na prática, que a decisão tem efeitos “para trás”, gerando a possibilidade de reaver o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.

Especialistas apontam que o caminho indicado pela Receita evita que os contribuintes tenham que ajuizar ações judiciais para pedir a restituição, o que tornaria o processo de recebimento mais moroso.

Dois caminhos para a restituição

Segundo informe feito pela Receita, os contribuintes que recolheram o IRPF sobre as pensões deverão retificar suas declarações de Imposto de Renda, incluindo os valores como não tributáveis ou isentos. Há dois cenários distintos a partir deste ponto.

As pessoas físicas que tiveram imposto a restituir nos últimos anos terão um saldo a receber, já que, com a alteração, o valor da restituição aumentará. Esses contribuintes receberão os valores por meio de depósito bancário, e o pagamento será feito de acordo com os lotes de restituição do Imposto de Renda.

A segunda situação abarca as pessoas físicas que pagaram imposto nos últimos anos. Neste caso, com a retirada das pensões da base de cálculo do tributo, haverá uma redução do montante devido, o que também gera a possibilidade de restituição.

No último caso, porém, deverá ser feito um pedido eletrônico de restituição (Perdcomp) por meio do Portal e-CAC. Especialistas apontam que este caminho pode ser mais demorado, já que não há prazo legal para a análise do requerimento.

“Eu entendo que receber o dinheiro na conta vai ser tão célere quanto hoje é qualquer restituição de entrega de declaração. Em até um ano entra o dinheiro na conta. Quando temos um pedido de restituição esse prazo pode passar de um ano”, diz a advogada Karem Jureidini Dias, sócia do Rivitti & Dias Advogados Associados.

Para a tributarista, entretanto, a Receita deveria dar prioridade aos pedidos relacionados a pensões alimentícias. “Acho que ela [Receita] deve tratar essas restituições como prioridade, porque sempre que falamos de alimentos, constitucionalmente é uma prioridade”, afirma.

A retificação da declaração do Imposto de Renda evita que contribuintes tenham que ir à Justiça para pedir a restituição, o que tornaria o processo mais demorado e geraria custos às pessoas físicas e à União.

“A Receita está fazendo o que ela tem que fazer. Uma vez que o Supremo decidiu [pela não incidência], ela não pode fazer com que os contribuintes entrem com outra ação judicial para conseguir a restituição. Isso seria de uma ineficiência brutal”, diz Karem Jureidini Dias.

Já a advogada Isabelle Rocha, advogada tributarista e mestra pela PUC Minas, destaca que a via judicial para restituição é útil apenas para os contribuintes que já possuem processos sobre o tema em curso. Isso porque, quanto mais antigo for o ajuizamento, maior será o valor a ser recebido.

Ao JOTA, o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, afirmou que a Receita Federal ainda não percebeu um acréscimo no número de declarações retificadoras. “Acreditamos que isso acontecerá gradativamente, não impactando no volume de entregas”, disse.

Ainda, o supervisor afirmou que a Receita não tem uma estimativa do valor que será restituído, e afastou a possibilidade de pagamento dos valores devidos aos contribuintes de forma parcelada.

Não tributação

A discussão sobre a incidência de IRPF sobre as pensões remonta a junho, quando o STF considerou que os valores não devem ser tributados. Antes disso cabia à pessoa que recebe a pensão em nome dos filhos – em geral a mãe – pagar o imposto.

No julgamento da ADI 5.422, a maioria dos ministros considerou que as pensões não podem ser consideradas como renda, sendo indevida a tributação.

No final de setembro o caso voltou a julgamento, agora para a análise dos embargos de declaração apresentados pela União. Entre outros pontos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedia que a decisão do STF tivesse efeitos a partir do julgamento da ADI, o que inviabilizaria a restituição dos valores pagos a maior.

Os embargos foram finalizados em 30 de setembro, com a unanimidade dos ministros se posicionando de forma contrária à modulação. Para o relator, ministro Dias Toffoli, a tributação das pensões “feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”, como crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Por isso, não seria possível a modulação “para frente” pretendida pela União.

“Basta se atentar para o fato de que um dos fundamentos da pensão alimentícia ou dos alimentos é a dignidade da pessoa humana e o de que um de seus pressupostos é a necessidade do sujeito que a reclama”, afirmou o magistrado.

Bárbara Mengardo – Editora em Brasília. Coordena a cobertura de tributário nos tribunais superiores, no Carf e no Executivo. Antes de trabalhar no JOTA atuou no jornal Valor Econômico, tanto em São Paulo quanto em Brasília. Email: barbara.mengardo@jota.info

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Tags IF Imposto de Renda IRPF JOTA PRO Tributos pensão alimentícia PGFN STF

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