O que é precatório?
Precatório é a orçamentalização de uma dívida judicial. Por sua vez, a dívida judicial é o reconhecimento de um prejuízo pelo Judiciário que pode demandar mais de cinco anos de análises e revisões.
Já a orçamentalização é o ato de cada Tesouro planejar e destinar a utilização do dinheiro público. Visando a pagar os precatórios de forma equânime, sem privilégios para ninguém, o constituinte originário organizou uma “fila” seguindo a ordem temporal de recebimento pelo Tesouro da informação sobre o precatório (ordem cronológica), enviada pelo Judiciário.
Em que pese o sério trabalho desenvolvido pela Justiça neste sentido, há mais de meio século temos atrasos no pagamento dos precatórios. Essa insegurança, bem como a situação econômica do país, inicialmente leva uma massa de autores a buscar vender seus direitos. Em 2000 não havia muitos compradores, a imprevisibilidade prevalecia e havia um mercado pequeno e muito restrito.
Quais são as alternativas de regularização de um precatório?
Quando em dificuldade financeira ou buscando planejamentos arrojados, comerciantes e empresários de absolutamente todos os ramos arriscavam-se tentando pagar tributos com precatórios e eram a única esperança de venda para seus titulares originários. Assim, o constituinte buscou diversas alternativas de regularização dos pagamentos dos precatórios, como os parcelamentos abaixo:
- O Art. 33 do ADCT permitiu o parcelamento em oito anos dos precatórios atrasados, tendo sido absolutamente ignorado;
- A EC 30/00 estabeleceu parcelamento em dez anos e outorgou aos precatórios não pagos o poder liberatório de tributo, resultando em grande adesão, em especial do governo federal, que ficou em dia com suas próprias dívidas;
- A EC 62/09 impôs pagamentos mínimos a municípios e estados, sujeitando-os a perdas de repasses, bem como a arrestos, na falta de pagamento. Ademais, criou-se o Acordo Direto e a compensação de precatórios com tributos (ratificados pelo STF nas ADIs 4357 e 4425).
De um ponto de vista construtivista, as emendas acima criaram o costume nos governantes de pagarem as dívidas judiciais de seu estado ou município. Já do ponto de vista moral e jurídico, os precatórios deveriam estar com os pagamentos totalmente em dia. O Supremo, mesmo tendo demorado, ratificou este último apontamento nas ADIs acima apontadas.
O fato é que tais mudanças foram muito positivas, muito embora longe do ideal. A previsibilidade de pagamento dos precatórios permitiu calcular o valor presente destes, despertando enorme interesse em grandes instituições financeiras e não apenas nacionais.
A partir de 2016, novas emendas são promulgadas para ajudar no cumprimento das emendas anteriores, permitindo a utilização dos depósitos judiciais para o pagamento dos precatórios (EC 94/16) e criando restrição de novas desapropriações até a regularização parcial das dívidas com precatórios em entes federativos mais endividados (EC 99/17).
A EC 109/21, devido à pandemia da Covid-19, acabou postergando o prazo limite de pagamento dos precatórios de 2024 para 2029.
Como funciona o mercado dos precatórios?
A partir de 2015, com grandes oportunidades de negócios, grandes clientes e grandes acontecimentos, o mercado inicia uma reorganização com lawtechs focadas em precatórios – a primeira foi chamada Mercatório–, além de fintechs com missões relacionadas aos precatórios, como a Mission Brasil.
Diversos departamentos de Special Situations das maiores instituições financeiras privadas do país passaram a estudar a aquisição de precatórios e direitos creditórios, bem como de suas variáveis em operações estruturadas. Por exemplo, o banco compra os direitos de ação do autor, que os utilizará para pagar tributos. A cada pagamento de tributo com direitos judiciais, o autor paga ao banco um percentual do valor total abatido e é lançada a Franquia de Precatórios, unindo vendedores e compradores de precatórios em todo o país.
Neste ínterim, percebe-se a necessidade de contratação de colaboradores com qualidades diferentes, com foco em precatórios e outros ativos judiciais, mas que entenda de negociação, que possua a percepção de timing, de valor, e que entenda de certas regulamentações. Os advogados precisam se aperfeiçoar e entender mais de finanças e de estimativas e administradores e economistas precisam entender de prazos judiciais.
É também um novo mercado para os profissionais de tecnologia, que passam a buscar a solução dos problemas daqueles que precisam entender os resultados possíveis de um problema (jurimetria) e, assim, além de programação ou ciência de dados, passam a estudar diários oficiais todos os dias.
Enfim, formam-se equipes multidisciplinares de alto nível. O mercado de precatórios começou a se firmar por volta de 2017 e essa consolidação é clara em 2022.
A PEC dos precatórios
Em dezembro de 2021, contudo, foram promulgadas as Emendas 113 e 114, originadas com a chamada PEC dos Precatórios, estabelecendo um teto de pagamento das dívidas judiciais federais e prejudicando algumas centenas de milhares de pessoas que não mais sabem quando receberão seus pagamentos.
No momento de publicação deste texto, a informação que existe nos sítios dos Tribunais Regionais Federais é de que não há expectativa de pagamento. Para piorar: a previsão de pagamento dos RPVs de 2022 é apenas dezembro deste ano.
Ao mesmo tempo, e buscando as possibilidades de soluções geradas pelas referidas emendas, é possível prever que se as possibilidades jurídicas de (i) compra de imóveis públicos, (ii) pagamento de dívidas tributárias, (iii) de aquisições societárias, (iv) pagamento de concessões, dentre outras, seja com precatórios, seja com decisão judicial transitada em julgado, efetivamente “colarem”, tanto quanto as primeiras emendas aqui mencionadas, há uma forte chance de que faltem precatórios em 2024 – pois não haveria sequer necessidade de sua expedição.
De toda sorte, o mercado de precatórios, assim como as mudanças legislativas, não param. E para atender a essa demanda crescente de operações e complexidade crescente de estruturas, os profissionais precisam se qualificar cada vez mais.
Bancos e fundos terão sua TIR (Taxa Interna de Retorno) esticada, mas sobreviverão e provavelmente ampliarão sua atuação. Entidades de classe, como a OAB já fez, junto de alguns sindicatos e associações, devem pressionar para que o STF retifique os aspectos negativos das Emendas 113 e 114.
E o governo precisa trabalhar para aproveitar a criatividade dos grupos de estudo que geraram as soluções acima expostas da PEC dos Precatórios de forma a colocá-las efetivamente em prática, gerando renda e desenvolvimento para todo o país, e mantendo o pagamento dos poucos precatórios remanescentes em dia.