Atualmente, vários Projetos de Lei (PLs) em tramitação no Congresso Nacional têm o objetivo de fixar o valor do piso salarial de diversas categorias profissionais. Um deles acabou de ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, definindo o piso da enfermagem em R$ 4.750. É um texto muito semelhante ao PL 1559/21, de autoria do deputado federal André Abdon (PP-AP), que dispõe sobre o piso salarial do farmacêutico. Em geral, propostas como essas argumentam com o disposto no art. 7º da Constituição Federal, que arrola, dentre os direitos dos trabalhadores, o “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”.
Não há dúvida que os trabalhadores merecem tratamento justo e equitativo. Contudo, o fato de o piso salarial ser uma bandeira constante das categorias não justifica sua fixação por meio de lei, com aplicação em todo o território nacional.
De maneira geral, as categorias têm logrado obter, em várias regiões do país, mediante negociações coletivas com as entidades sindicais patronais, o estabelecimento de pisos adequados às diversas funções e diferentes jornadas de trabalho próprias a cada categoria, sendo absolutamente descabida e irreal a fixação em lei de um piso salarial nacional. As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), ao fixarem pisos salariais, levam em conta a grande variedade e a alta diversidade de estabelecimentos onde os trabalhadores exercem suas atribuições, bem como o porte das empresas, as diferentes funções e as diversas regiões nacionais.
Os PLs que pretendem fixar pisos salariais para as categorias profissionais não trazem estudos sobre os impactos financeiros das propostas, o que torna temerária e inviável uma análise criteriosa e isenta pelos parlamentares, principalmente levando-se em conta que os valores dos pisos constantes das propostas são duas ou três vezes superiores ao praticados no mercado de trabalho.
A eventual aprovação das propostas poderá gerar graves distorções. A principal delas é que, legalmente, não se aplicará aos órgãos das administrações públicas direta, indireta, autárquica e fundacional, nos quais, como se sabe, atuam muitos desses profissionais, sendo mais um fator que poderá gerar discriminação e discórdia no seio das categorias laborais. Por isso, é importante que haja o devido debate acerca do assunto, por meio de audiências públicas, bem como a realização de estudos de impacto e valores previamente estabelecidos.
A aprovação dessas propostas sem o devido debate por meio de audiências públicas, sem a realização de estudos de impacto e com um valor estabelecido de forma aleatória irá gerar distorções e desarranjos no mercado de trabalho.
Por esta razão, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é contrária à aprovação de propostas que visem a fixar pisos salariais por meio de lei. A negociação coletiva, valorizada com a reforma trabalhista, estabelece o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado. Ninguém melhor do que as entidades sindicais de empregados e empregadores para tratar do tema em mesa de negociações, por conhecerem a fundo as condições laborais de cada categoria representada.
Essa fixação inviabilizaria a operação de muitas micro e pequenas empresas, tirando a fonte de renda de inúmeras famílias e gerando desemprego, com a possibilidade de afetar negativamente os planos de investimentos e expansão das grandes redes varejistas.
Por qualquer ângulo que se analisem as propostas, a conclusão é no sentido de que estas são inteiramente inadequadas, em especial por tentar igualar um valor que deve continuar sendo fixado mediante negociação coletiva, a qual, em cada região do Brasil, tem por base a realidade das empresas e do mercado de trabalho.