Administrativa

Reforma corta benefícios de futuros servidores, mas poupa juiz, promotor e militar

PEC também coloca freio à ascensão na carreira, condições para estabilidade e prazo de três anos de experiência

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Crédito: José Cruz/Agência Brasil

A PEC de reforma administrativa do governo federal, apresentada na quinta-feira (02/9) pelo Ministério da Economia, prevê o fim de diversos benefícios para futuros servidores que hoje são direitos dos atuais funcionários públicos dos três poderes, estados e municípios. A proposta também coloca freio à ascensão e a estabilidade de quem deseja ingressar no serviço público.

Apesar das mudanças, a reforma não atinge juízes, desembargadores, ministros, deputados, senadores, promotores e procuradores, responsáveis pelos maiores salários e benefícios, como 60 dias de férias, e também militares. De acordo com o Ministério da Economia, a Constituição proíbe que o Executivo altere regras de carreira dos demais poderes.

Pelas mudanças previstas aos servidores, será extinta a licença-prêmio, que é o direito do servidor de a cada cinco anos gozar de três meses de licença para tratar de assuntos pessoais. Ela não existe no governo federal, mas existe em 20 estados.

Também serão extintos os aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias/ano, aposentadoria compulsória como punição, parcelas indenizatórias sem previsão legal, adicional ou indenização por substituição não efetiva e progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.

Outro benefício que será cortado, caso o texto avance no Congresso Nacional, é o adicional por tempo de serviço. Conhecido como anuênio, ele permite que a cada ano o salário do servidor seja ampliado em 1% independente do que seja negociado com o reajuste salarial e com o que ele avance na carreira.

Segundo o Ministério da Economia, governo gasta R$ 8 milhões com anuênios concedidos a 20 anos atrás, mesmo tendo sido extinto no governo federal em 1999.

De acordo com os técnicos da equipe econômica, ainda não é possível falar de economia estimada para os cofres públicos nos próximos anos, já que o cálculo dependeria das outras duas fases da reforma.

Contratações

A proposta de reforma administrativa do governo também prevê quatro tipos de contratação para o setor público. O servidor poderá ingressar por concurso público e ocupar o cargo típico de estado, cujas atividades estão relacionadas à atuação própria do Estado.

Essa carreira manterá a estabilidade, mas terá de passar por um vínculo de experiência de no mínimo dois anos. Uma lei federal vai estabelecer quais são esses cargos.

O servidor também poderá ocupar um cargo por prazo indeterminado. Neste caso, sua permanência no Estado dependerá da necessidade do cargo, sem estabilidade. Ingressará no cargo após um ano de experiência.

Outra modalidade para ingressar no serviço público será através de vínculo por prazo determinado. Ele substituirá o atual contrato temporário. Governo poderá contratar servidores para demandas pontuais e extraordinárias. Contemplam essa categoria cargos de liderança e assessoramento.

Estabilidade

A estabilidade do novo servidor será após três anos a cargos típicos de Estado, que será contado como tempo de experiência. Já no caso de ingresso por seleção simplificada, o vínculo de prazo será determinado.

Segundo a justificativa do Ministério da Economia, quem passa em concurso já assume cargo público efetivo, o que dificulta um eventual desligamento.

Com a mudança, o estágio probatório dá lugar ao vínculo de experiência. Ou seja, após a etapa do concurso público, a aprovação não dá direito automático ao cargo e os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência serão efetivados.

A reforma administrativa completa do governo ainda será apresentada em mais duas fases:

Na segunda fase, será enviado um PLP e PL de Gestão de Desempenho, um PL de consolidação de cargos, funções e gratificações, um PL de diretrizes de carreiras, um PL de modernização das formas de trabalho, um PL de arranjos institucionais e um PL de ajustes no estatuto do servidor.

Já a fase três envolve um Projeto de Lei Complementar (PLP) que tratará do que foi chamado pelo governo de Novo Serviço Público, que estabelecerá um novo marco regulatório das carreiras, governança remuneratória e direitos e deveres do novo serviço público.

O Ministério da Economia esclareceu que, dependendo da matéria, a lei complementar poderá impactar servidores estaduais e municipais. Em geral, essas leis complementares estabelecerão diretrizes e cada ente federado fará sua própria regulamentação.​

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