Polícia Civil

Comissão de Segurança Pública do Senado aprova Lei Geral da Polícia Civil

Projeto estabelece a unificação de regras e da estrutura de funcionamento das polícias civis a ser seguida pelas estados

Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3/10) o PL 4.503/2023, que cria a Lei Geral da Polícia Civil O projeto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estabelece a unificação de regras e da estrutura de funcionamento das polícias civis a serem adotados pelos estados.

De acordo com o texto, a estrutura organizacional básica das unidades da Polícia Civil deve ser composta por dez órgãos: Delegacia-Geral da Polícia Civil, Conselho Superior de Polícia Civil; Corregedoria-Geral de Polícia Civil, Escola Superior de Polícia Civil, e unidades de execução, inteligência, técnico-científicas, apoio administrativo e estratégico, saúde e tecnologia.

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O PL institui a criação do Conselho Superior de Polícia Civil, presidido pelo delegado–geral, que deve ser composto por representantes de todas as categorias da corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária, conforme a respectiva lei estadual.

O texto especifica que o quadro de servidores da corporação requer nível superior para ingresso e será composto pelos cargos de delegado de polícia, oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal esteja integrado à estrutura da Polícia Civil. Os servidores podem ser cedidos para outros entes federativos, contanto que, após dois anos da cessão, seja redistribuído definitivamente para outro órgão.

Entre os direitos a serem garantidos aos servidores estão assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica, e o provimento de seguros de vida e de acidente pessoal. Em caso de prisão provisória ou de sentença penal transitada em julgado, o servidor deve ser recolhido em unidade da PC; o servidor deve ter direito a traslado por órgão público competente em caso de acidente que dificulte sua locomoção ou em caso de morte durante a atividade policial, além de licença-prêmio de três meses a cada cinco anos.

Ainda, o PL determina que a Escola Superior de Polícia Civil realize cursos de graduação, que podem ter integração e equivalência com outros cursos, conferindo preferência aos servidores, desde que os requisitos de qualificação acadêmica sejam atendidos. Também regula os critérios de preenchimento e seleção do corpo docente dessas instituições e assegura a participação nos processos seletivos da Polícia Civil.

O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A comissão aprovou requerimento de urgência apresentado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O dispositivo acelera a análise do texto pelas comissões, para, em seguida, ser pautado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para votação no Plenário.

O projeto originário (1.949/2007) foi apresentado pela Presidência da República em 2007 e tramitou por 16 anos na Câmara dos Deputados, até ser apreciado pela CSP do Senado em setembro. “Finalmente chegou o momento de reconhecer, valorizar e dar segurança jurídica para os milhares de servidores das nossas 27 polícias civis, que desempenham as importantes funções de apuração das infrações penais” afirmou o relator.

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