
O promotor de Justiça Thiago Rodrigues Cardin, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), denunciou, nesta segunda-feira (10/4), dois homens pelo crime de perseguição. Segundo Cardin, eles criaram e divulgaram uma “lista de boicote” após as eleições de 2022, constrangendo e ameaçando a integridade física de vítimas.
O delito teria ocorrido em Cafelândia (SP) entre os dias 30 de outubro e 23 de novembro de 2022, quando Davoine Francisco Colpani e Edson Parra Nani Filho, juntamente com outros ainda não identificados, começaram a espalhar uma lista com nomes de pessoas e estabelecimentos cujos donos não teriam votado no então presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
Os nomes circulavam um grupo do WhatsApp do qual faziam parte, o “PATRIOTAS CAFELÂNDIA”. A denúncia narra que ele foi criado durante o processo eleitoral e contava com cerca de 300 integrantes.
Os denunciados e outros membros do grupo passaram a convocar um boicote contra os comerciantes, chamados pejorativamente de “esquerdopatas” e “traidores” que devem ser “banidos”. O conteúdo foi divulgado pelo Facebook e distribuído em folhetos.
Uma mulher declarou ter sido vítima de violência. “Chegaram a passar na frente do meu estabelecimento e jogaram uma bomba. Foi uma caminhonete que passou, de cor azul, acho que uma Ranger. A menina que trabalha comigo quem viu e me falou. Eu escutei, corri e vi a bomba no chão. Meu marido também viu”.
Outros relataram queda no movimento e perda de clientes, com um impacto de até 60% no faturamento. Um homem revelou a intenção de mudar o endereço do estabelecimento comercial porque “o local ficou queimado” perante o público.
“As vítimas (que ’em sua maioria possuem famílias, filhos pequenos, responsabilidades, contas a pagar’) tiveram sua integridade física e psicológica ameaçadas com a inclusão ilegal de seus nomes na lista de boicote, causando temor e sofrimento inclusive em seus amigos e familiares,” sustentou o promotor Cardin.
“Como se não bastasse, praticamente todas as vítimas tiveram suas atividades econômicas e comerciais boicotadas, sofrendo grave prejuízo financeiro em virtude das condutas dos denunciados.”
De acordo com o promotor de Justiça, a conduta pelos denunciados e por outras pessoas cessou após a oferta de notícia crime pelas vítimas em 23 de novembro do ano passado, mas os efeitos ainda continuam a ser sentidos.
Na peça, Cardin atribui aos denunciados o crime de perseguição, tipificado no artigo 147-A do Código Penal, nos termos do §1º, inciso III, que prevê uma pena maior caso o delito tenha sido cometido por duas ou mais pessoas. O promotor também pediu a fixação de indenização por danos material e moral às vítimas.
Questionada, a defesa de Edson Parra Nani Filho afirmou que “não houve elementos suficientes para denúncia do Ministério Público” e estar confiante “que durante a instrução processual iremos rebater com êxito todas as acusações”. Ela também ressaltou que “o senhor Edson é de reputação ilibada e sempre colaborou com o bom desenvolvimento de uma melhor sociedade”.
Davoine Francisco Colpani disse não ter elaborado nenhuma lista e muito menos perseguido alguém. “Isso é um grande equívoco e será provado na Justiça.”
Leia a íntegra da denúncia da ação que tramita com o número 1501052-67.2022.8.26.0104.