VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Oportunidades ao Ambiente de Negócios
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Reforma Tributária
  • Estúdio JOTA
  • Newsletters
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Oportunidades ao Ambiente de Negócios
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Reforma Tributária
  • Estúdio JOTA
  • Newsletters

criminal

Promotor denuncia homens que criaram ‘lista de boicote’ após eleições de 2022

Membros do grupo no WhatsApp ‘PATRIOTAS CAFELÂNDIA’ poderão responder por crime de perseguição após denúncia

  • Arthur Guimarães
São Paulo
11/04/2023 17:19 Atualizado em 11/04/2023 às 18:52
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
eleições perseguição
Crédito: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O promotor de Justiça Thiago Rodrigues Cardin, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), denunciou, nesta segunda-feira (10/4), dois homens pelo crime de perseguição. Segundo Cardin, eles criaram e divulgaram uma “lista de boicote” após as eleições de 2022, constrangendo e ameaçando a integridade física de vítimas.

O delito teria ocorrido em Cafelândia (SP) entre os dias 30 de outubro e 23 de novembro de 2022, quando Davoine Francisco Colpani e Edson Parra Nani Filho, juntamente com outros ainda não identificados, começaram a espalhar uma lista com nomes de pessoas e estabelecimentos cujos donos não teriam votado no então presidente da República Jair Bolsonaro (PL).

Os nomes circulavam um grupo do WhatsApp do qual faziam parte, o “PATRIOTAS CAFELÂNDIA”. A denúncia narra que ele foi criado durante o processo eleitoral e contava com cerca de 300 integrantes.

Os denunciados e outros membros do grupo passaram a convocar um boicote contra os comerciantes, chamados pejorativamente de “esquerdopatas” e “traidores” que devem ser “banidos”. O conteúdo foi divulgado pelo Facebook e distribuído em folhetos.

Uma mulher declarou ter sido vítima de violência. “Chegaram a passar na frente do meu estabelecimento e jogaram uma bomba. Foi uma caminhonete que passou, de cor azul, acho que uma Ranger. A menina que trabalha comigo quem viu e me falou. Eu escutei, corri e vi a bomba no chão. Meu marido também viu”.

Outros relataram queda no movimento e perda de clientes, com um impacto de até 60% no faturamento. Um homem revelou a intenção de mudar o endereço do estabelecimento comercial porque “o local ficou queimado” perante o público.

“As vítimas (que ’em sua maioria possuem famílias, filhos pequenos, responsabilidades, contas a pagar’) tiveram sua integridade física e psicológica ameaçadas com a inclusão ilegal de seus nomes na lista de boicote, causando temor e sofrimento inclusive em seus amigos e familiares,” sustentou o promotor Cardin.

“Como se não bastasse, praticamente todas as vítimas tiveram suas atividades econômicas e comerciais boicotadas, sofrendo grave prejuízo financeiro em virtude das condutas dos denunciados.”

De acordo com o promotor de Justiça, a conduta pelos denunciados e por outras pessoas cessou após a oferta de notícia crime pelas vítimas em 23 de novembro do ano passado, mas os efeitos ainda continuam a ser sentidos.

Na peça, Cardin atribui aos denunciados o crime de perseguição, tipificado no artigo 147-A do Código Penal, nos termos do §1º, inciso III, que prevê uma pena maior caso o delito tenha sido cometido por duas ou mais pessoas. O promotor também pediu a fixação de indenização por danos material e moral às vítimas.

Questionada, a defesa de Edson Parra Nani Filho afirmou que “não houve elementos suficientes para denúncia do Ministério Público” e estar confiante “que durante a instrução processual iremos rebater com êxito todas as acusações”. Ela também ressaltou que “o senhor Edson é de reputação ilibada e sempre colaborou com o bom desenvolvimento de uma melhor sociedade”.

Davoine Francisco Colpani disse não ter elaborado nenhuma lista e muito menos perseguido alguém. “Isso é um grande equívoco e será provado na Justiça.”

Leia a íntegra da denúncia da ação que tramita com o número 1501052-67.2022.8.26.0104.

Arthur Guimarães – Repórter em Brasília. Atua na cobertura jurídica do JOTA, com foco no STF. Formado em jornalismo pela Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
Contribuição previdenciária
Desrespeito à periodiciodade invalida PLR, decide Carf

Tags Eleições 2022 JOTA PRO PODER jotaflash MPSP perseguição

Recomendadas

Crédito: Unsplash

blended finance

Como o financiamento misto pode acelerar o desenvolvimento sustentável

Modalidade não só mitiga falhas do mercado como gera rendimentos para os investidores privados

Ana Flávia Barros Moreira, João Maria Botelho | Artigos

Crédito: Unsplash

proteção de dados

LGPD e incidentes de segurança

Sugestões para melhoria dos procedimentos de comunicação

Marcel Leonardi | Artigos

Fachada do Tribunal de Contas da União (TCU). Crédito: Samuel Figueira/Agência Proforme

administração pública

Nova Lei de Licitações: um olhar em relação aos municípios

A relevância do papel indutor dos Tribunais de Contas

Cezar Miola, Fabrício Motta, Luiz Antonio Guaraná, Victor Amorim | Artigos

Sede da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em Brasília. Crédito: Fernando Bizerra/Agência Senado

Pauta fiscal

Apuração de responsabilidade e racionalidade na cobrança do crédito fazendário

Propostas no PL 2488 se coadunam com as práticas já adotadas pela Fazenda Nacional

Camilla Cabral, Mayara da Silva Cruz | Pauta Fiscal

Crédito: Divulgação/Cade

Fronteiras de concorrência e regulação

Fusões verticais e conglomerais na mira do Cade

Interesse por atos de concentração não horizontais é bem-vindo, mas abordagem precisa ser cautelosa

Anna Binotto, Mateus Bernardes | Fronteiras de Concorrência e Regulação

Crédito: Unsplash

Coluna do Davi Tangerino

Alucinação caluniosa

Tribunais logo enfrentarão casos de lesões à honra provocadas por IA

Davi Tangerino | Coluna do Davi Tangerino

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se
Sair da versão mobile