Concurso Público Unificado

MPF pede dano moral à União por não prever cotas para pessoas trans em concurso

Ação afirma que governo não cumpriu promessa de reservar vagas para pessoas trans em concurso para auditor-fiscal do trabalho

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Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nesta terça-feira (23/1), uma ação civil pública contra a União por não cumprir a promessa de reservar vagas para pessoas trans no concurso para auditor-fiscal do trabalho. Segundo os procuradores que assinam a ação, o governo federal havia declarado destinar 2% para pessoas transexuais nas vagas do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) no Concurso Nacional Unificado. A ação pede a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões e um pedido público de desculpas à comunidade trans.

A ação foi movida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão do Acre, Lucas Costa Almeida Dias, e pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão de Sergipe, Martha Figueiredo. Segundo os procuradores, a informação sobre a reserva de cotas foi divulgada pela imprensa após confirmações do presidente Lula e do ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

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Depois que o edital do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) do Governo Federal foi divulgado, no entanto, foi constatado que nenhuma das 900 vagas para o cargo de auditor-fiscal do trabalho foi destinada às pessoas transexuais. Para os procuradores, a União violou a confiança da população trans.

“As declarações das autoridades públicas em comento no sentido da instituição de cotas de 2% para pessoas transexuais no próximo concurso para o cargo de Auditor-fiscal do Trabalho (AFT) foram realizadas de forma pública em canais de divulgação da imprensa nacional, sendo amplamente repercutida na mídia, gerando legítima expectativa na população LGBTQIAPN+ brasileira quanto à implementação da ação afirmativa no certame”, afirmam.

No dia 10 de janeiro, após a divulgação do edital, o MPF apresentou uma Recomendação para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI), afirmando a necessidade de garantir a reserva vagas para pessoas transexuais por meio de uma retificação no chamamento do concurso. Em resposta, segundo o MPF, o MGI afirmou que a recomendação não seria seguida, uma vez que a adesão do MTE no concurso “implicava a não previsão de cotas para pessoas transgênero”.

De acordo com a ação, a Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas defemdeu “que o debate sobre as cotas para pessoas trans se faça no Congresso Nacional, espaço trilhado pelo movimento social negro, de convencimento da sociedade brasileira na superação de barreiras sociais e históricas”.

O JOTA entrou em contato com o MGI, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.

Ação Civil Pública é a de número 1000567-30.2024.4.01.3000.

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