Pagamento de dívida

Juiz determina penhora do prêmio de Thiago Servo, de ‘A Grande Conquista’, da Record

Penhora de prêmio de R$ 1 milhão foi determinada para pagamento de nota promissória assinada na compra de aeronave e BMW

thiago servo
Cantor Thiago Servo / Reprodução/Instagram

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande (MS), determinou a penhora do prêmio de R$ 1 milhão que o cantor Thiago Servo vai receber da Record por ter vencido o reality show “A Grande Conquista”.

A penhora foi determinada para pagamento de dívida em nota promissória assinada pelo cantor em banco em nome de Jamil Name Filho. A nota foi assinada como parte de pagamento de uma BMW e de uma aeronave. À época, o cantor formava dupla sertaneja com a cantora Thaeme e deu R$ 150 mil de entrada.

Ele argumenta que após ter saído da dupla não conseguiu pagar a dívida e combinou com o credor que o dinheiro da entrada ficaria pelo tempo de uso e que a nota promissória seria rasgada. No entanto, o título foi executado. Servo pediu para que fosse reconhecida a “ausência de exigibilidade do título e a condenação do exequente como má-fé”.

O juiz, entretanto, determinou a penhora por considerar que no caso não cabe exceção de pré-executividade. Ele afirmou que “devedor não nega a existência do título e nem a assinatura posta naquele documento, mas questiona as circunstâncias que o levaram a se comprometer e as pessoas com quem teria se comprometido”.

Destacou ainda que o “executado já foi citado e não pagou a dívida. Deixou transcorrer o prazo dos embargos em branco. Assim, é cabível a penhora de bens e não mais o arresto”.

Servo venceu o reality show no último dia 21 de julho. Em seguida, em entrevista ao Metrópoles, ele afirmou que usaria parte do dinheiro do prêmio para pagar contas atrasadas e disse que queria sair do aluguel e tinha intenção de comprar um apartamento para a sua mãe.

O processo tramita  com o número 0817425-72.2015.8.12.0001. A defesa do credor foi feita pelo escritório Sales Delmondes Advocacia.

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