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CNDI traça diretrizes para nova política industrial

Conselho presidido por Alckmin deve apresentar proposta até o fim deste ano

CNDI política industrial
Crédito: Unsplash

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) publicou a Resolução NDI/MDIC 1/2023, que traz as diretrizes para a nova política industrial, com a finalidade de nortear as ações do governo federal. A ideia do conselho, presidido pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), é apresentar a proposta de uma nova política industrial até o final deste ano.

O colegiado reúne 21 órgãos governamentais e 21 representantes da sociedade civil/setor produtivo. Já o documento define princípios, missões e objetivos da nova política em elaboração pelo CNDI. 

“Cada missão terá metas aspiracionais baseadas em dados para direcionar os esforços de toda a sociedade para o desenvolvimento industrial até 2033. Essas metas serão propostas pelos ministérios diretamente envolvidos nas missões, em conjunto com o CNDI”, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. 

Tais missões nortearão os trabalhos do conselho nos próximos meses. São elas:

  • cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar, nutricional e energética;
  • complexo econômico industrial da saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso à saúde;
  • infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração produtiva e o bem-estar nas cidades;
  • transformação digital da indústria para ampliar a produtividade;
  • bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas para garantir os recursos para as futuras gerações;
  • tecnologias de interesse para a soberania e a defesa nacionais.

Entre os princípios da nova política estão: inclusão socioeconômica; desenvolvimento produtivo e tecnológico e inovação; incremento da produtividade e da competitividade; redução das desigualdades, incluindo as regionais; sustentabilidade; entre outros.

Telemedicina

Sancionada a Lei 6.293/2023, que altera, na forma que especifica, a Lei 5.197, de 25 de maio de 2020, que “dispõe sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do estado do Amazonas durante a crise causada pelo coronavírus”.

A norma autoriza o uso da telemedicina mesmo após o fim da pandemia ocasionada pela Covid-19 e permite o uso de equipamentos digitais, softwares, plataformas, internet e pessoal qualificado por hospitais, clínicas, consultórios para garantir o bom funcionamento da telemedicina.

“Essa medida busca melhorar o atendimento médico, facilitando a troca de informações entre profissionais e especialistas, tornando o acesso à saúde mais eficiente e acessível para todos” afirmou o deputado Felipe Souza (Patriota), autor da norma.

Concessões ferroviárias

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução 6.201/2023, que regulamenta a destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico (RDT) e dos Recursos para Preservação da Memória Ferroviária (RPMF), previstos nos contratos de concessão para a prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária.

Os recursos serão destinados a projetos de acordo com os temas priorizados pela Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer). Os produtos desenvolvidos são de domínio público, e a concessionária deve prestar contas regularmente.

De acordo com o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, os recursos RDT e RPMF devem ser destinados unicamente a projetos de interesse público relacionados às ferrovias federais concedidas.

“São valores que foram inicialmente previstos em alguns contratos de concessão e subconcessão com objetivo de fomentar o desenvolvimento de projetos relacionados a temas considerados relevantes para o setor ferroviário e da sociedade, como aqueles voltados à modernização do setor; à melhoria dos serviços prestados; e à preservação do patrimônio de valor artístico, cultural e histórico das ferrovias federais”, afirmou Vitale.

Os RDT deverão ser destinados a projetos que possuam como objetivo a inovação no desenvolvimento de: tecnologia básica e aplicada; soluções técnicas para problemas específicos; soluções de acompanhamento e monitoramento de atividades ferroviárias em tempo real, bem como de aprimoramento da fiscalização pública; soluções de integração com o meio ambiente e utilização de energias alternativas aos derivados de petróleo; entre outros.

Já os RPMF serão destinados a projetos que visem a preservação da memória e do patrimônio das ferrovias, por meio de ações, instrumentos e práticas de identificação, documentação, investigação, proteção, promoção, valorização, transmissão e revitalização, como por exemplo: tais como: construção, conservação, restauração, modernização, formação, organização, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas e arquivos.

Transtorno do Espectro Autista

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 10.074/2023, alterando a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecida na Lei 9.395/2021. A mudança permite que o poder estadual estimule, na área de saúde, a criação de parcerias público-privadas para a formação de equipes multidisciplinares.

A ideia é de que essas equipes contem com médico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicomotricista, psicopedagogo, musicoterapeuta, nutricionista e outros profissionais necessários, “com vistas à oferta de tratamento mais completo”, segundo o texto.

Além disso, a lei também garante os mesmos direitos no recebimento do vale social para pessoas autistas e com deficiência, entre outras medidas.

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