O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conciliador na mesa de repactuação do acordo de Mariana, afirmou que, se o poder público e as empresas não chegarem a um consenso sobre os valores até o prazo final de 5 de dezembro, não haveria prejuízo em estender as negociações para o início de 2024.
“Todos nós gostaríamos de fechar um acordo em 2023. Mas não vejo por que 2024 seria um deadline que derrubaria drasticamente a chance. Se chegarmos ao final de 2023 com o texto acordado e ficar faltando somente a definição de valores, acho que isso pode acontecer tranquilamente no início de 2024”, afirmou Bandeira em entrevista concedida ao JOTA.
O discurso contrasta com o do procurador da República em Minas Gerais Carlos Bruno Ferreira da Silva, que atua nas negociações. Segundo ele disse em entrevista ao JOTA, a data de 5 de dezembro é inafastável e, caso as conversas cheguem a 2024, não haverá acordo.
Atualmente, o poder público visa elaborar uma minuta com as suas propostas e a enviar para as empresas. Estas deverão fazer uma devolutiva, e, a partir daí, as partes tentarão chegar a um consenso. Bandeira expressou otimismo no sentido de que esse texto será fechado até o fim do ano.
“Nosso maior objetivo é entregar um texto. Porque a negociação de valor acaba sendo uma prerrogativa dos agentes políticos. Em alguma medida, os governadores, o presidente da República e os CEOs das empresas vão ter que sentar em uma mesa e definir o valor da indenização.”
O sentimento é o de que as perspectivas são positivas, apesar das dificuldades em manter o ritmo. “Ao final desse prazo, ou mesmo um pouco além dele, nós chegaremos lá”, assegurou.
Ação no Reino Unido
Se, por um lado, Bandeira julga que o avanço da ação judicial que tramita no Reino Unido gera um constrangimento para o Estado brasileiro, ela também pode acelerar um acordo por aqui.
“O processo que ocorreria em Londres é muito caro e pode envolver um dano à imagem das empresas, uma série de coisas que no âmbito internacional ainda não está tão amplificado quanto ocorreu no Brasil,” afirmou o conselheiro.
“A ação coloca uma pressão temporal, porque nem o Estado brasileiro, nem as empresas gostariam que esse assunto fosse discutido nas Cortes londrinas”.
Fim do Novel
Uma situação que preocupa o conselheiro do CNJ é a recente decisão do juiz Vinicius Cobucci, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que determinou o fechamento do Sistema Indenizatório Simplificado (Novel).
Não existe perspectiva para a instituição de um novo modelo e, de acordo com Bandeira, a pessoa que busca uma reparação, e não foi acolhida pelo Programa de Indenização Mediada (PIM) da Fundação Renova, está desamparada.
O problema do PIM é que o programa exige prova documental, um empecilho em casos de difícil comprovação de dano, como o de pescadores e artesãos que perderam tudo na tragédia.
A situação é ainda mais complexa porque uma das principais divergências no âmbito da repactuação se dá em relação ao sistema de pagamento de indenizações.
Não há uma solução desenhada até o momento, e a expectativa é que uma resposta só chegue até o prazo final da repactuação.