Coronavírus

Covid-19: Juiz de MG autoriza saque de R$ 500 milhões em contas bloqueadas da Vale

Recursos serão utilizados para a execução de medidas de controle da pandemia causada pelo coronavírus

carf, Vale
Crédito: Vale/Divulgação

O juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, autorizou o Governo de Minas Gerais a sacar R$ 500 milhões dos valores bloqueados nas contas da Vale S.A. a fim de serem usados para a execução de medidas em prol da saúde da população, incluindo sobretudo o controle da pandemia causada pelo coronavírus e o tratamento de pacientes infectados.

A decisão de primeira instância foi tomada nos processos que apuram a extensão dos danos causados pelo catastrófico rompimento da barragem de rejeitos daquela mineradora em Brumadinho, em janeiro do ano passado. O pedido atendido pelo juiz foi feito pela Advocacia-Geral, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública estaduais.

O valor liberado será considerado como “antecipação de indenização” dos danos indicados na sentença de condenação parcial de mérito proferida pelo magistrado em 10 de julho de 2019.

A Vale S. A. não se opõe à utilização desses R$ 500 milhões na demanda atual de saúde da população para enfrentamento do COVID-19.

Da decisão do juiz Pupo Nogueira, destacam-se os seguintes trechos:

– “Deve ser considerado que o evento destes autos teve ingente impacto na economia, sociedade e meio ambiente do Estado de Minas Gerais, mais perceptível, na região do Rio Paraopeba, e portanto compreensível que o Estado procure reparação dos danos ocorridos, ainda que parcial como tem ocorrido durante a tramitação destes autos.

As partes autoras, que são os entes legítimos para apresentar a destinação dos recursos de compensações pelo evento dos autos utilizando fundamentos técnicos e demonstráveis em juízo, descreveram que em virtude da demanda de saúde atual pela pandemia do coronavírus desejam a utilização de recursos bloqueados em dinheiro e à disposição do Juízo no sistema de saúde.

A controvérsia cinge-se apenas à qualificação desses recursos que os autores desejam restringir a compensação do erário estadual’ e que a empresa ré requereu seja (a compensação) também daqueles causados à coletividade impactada pelo rompimento da barragem de Feijão”.

– “Nestes autos, em que as garantias em Juízo ultrapassam onze bilhões de reais em conjunto com a atuação da Vale S.A. que vem custeando todas as ações de reparação, compreensível e possível a utilização de parte dos recursos bloqueados para atendimento de demanda de saúde da população de Minas Gerais.

Assim, as petições merecem acolhimento parcial. Em primeiro lugar, e o ponto mais relevante nesse momento, o processo não permite acordo terminativo de mérito em nenhum aspecto da condenação que obriga a parte ré a reparar todos danos que causou, ao mesmo tempo que também não deve a parte ré esperar o final do processo para iniciar as reparações devidas”.

Sair da versão mobile