Últimas Notícias sobre Jotinhas
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Arbitragem
CAM-CCBC realiza Congresso Pan-Americano de Arbitragem
Evento em São Paulo conta com 32 palestrantes
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hLava Jato
Em meio a polêmica com Mantega, Celso de Mello diz que CPP permite prisão em qualquer lugar
A prisão do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega provocou um novo embate entre petistas e a força-tarefa da Lava Jato e levantou dúvida sobre possíveis restrições para a detenção. O motivo: o local onde o petista foi preso. Decano do STF, o ministro Celso de Mello disse que não poderia mencionar ou fazer algum comentário a […]
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Juri
Júri de Elize Matsunaga será no dia 28 de novembro, em São Paulo
Decisão é do juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da Capital
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CNJ
Cármen Lúcia promete novo ritmo ao CNJ e amplia número de reuniões
Nova presidente do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia comanda na próxima terça-feira (27) sua primeira sessão no Conselho Nacional de Justiça e promete imprimir novo ritmo ao colegiado.
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hLava Jato
Moro devolve para Justiça de SP ação penal sobre fraudes no âmbito da Bancoop
O juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da operação Lava Jato na primeira instância, devolveu para a 4ª Vara Criminal de São Paulo, a ação penal que já havia sido recebida contra o ex-presidente Lula e familiares que trata de fraudes no âmbito da Bancoop.
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Rosa Weber extingue ação contra obrigação de juiz a declarar motivo de suspeição
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (4260), em que três principais associações nacionais de juízes (AMB, Ajufe e Anamatra) questionavam a resolução do Conselho Nacional de Justiça, que obrigava os juízes a informarem reservadamente as razões de foro íntimo pelas quais se davam por impedidos de julgar […]
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STF permite quebra do sigilo da mulher do vice-presidente da Câmara
Decisão é da Primeira Turma do STF
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STF
STF: Contratação provisória de servidor sem concurso só dá direito a salários do período e FGTS
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência predominante no sentido de que “a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público”, permitida no inciso IX do artigo 37 da Constituição”, não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, “com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”.