Gás natural

ANP aprova Análise de Impacto Regulatório sobre teores de hidrocarbonetos no gás natural

O órgão ainda deve apresentar as fases para o recebimento de contribuições por meio da consulta e audiência pública

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Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovaram por 7 a 3 a Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os teores de hidrocarbonetos no gás natural estabelecidos pela Resolução ANP nº 16/2008. O órgão ainda deve revisar a resolução e apresentar as fases para o recebimento de contribuições por meio da consulta e audiência pública.

Segundo a agência, a revisão do regulamento foi um dos pontos indicados na AIR para atender às políticas de governo para aumentar a produção nacional de gás natural, atualmente baseadas principalmente nas reservas do pré-sal. A ANP afirma que a medida tem o objetivo de atrair investimentos e aumentar a competitividade do mercado de gás natural.

A AIR foi desenvolvida para avaliar a manutenção das especificações de qualidade da resolução. De acordo com a agência, a resolução indicada pela análise apontou para: “Manter a especificação atual do gás natural prescrita na Resolução ANP 16, de 2008, no que diz respeito aos limites dos hidrocarbonetos (metano, etano, propano, butano e mais pesados) e prever dispositivo possibilitando autorizações ou alterações dos limites dos hidrocarbonetos para casos específicos”.

Para a agência, a escolha dos diretores representa o meio-termo entre as demais analisadas, uma vez que mantém as normas vigentes e permite que a ANP possa autorizar a comercialização de gás natural fora das especificações da resolução.

O gás associado do pré-sal é cada vez mais predominante na produção nacional, mas traz características que o diferenciam do gás pós-sal, tradicionalmente explorado e consumido internamente. Nesse sentido, a AIR observou a atualidade das especificidades previstas na Resolução ANP 16 de 2008. Na análise, a ANP contou com a consultoria da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), na sua fase inicial.

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