O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, determinou nesta terça-feira (18/10), em caráter liminar, a suspensão, até o fim das eleições do 2º turno, da monetização resultante de assinaturas e da publicidade divulgada nos canais bolsonaristas do YouTube do Brasil Paralelo, Foco do Brasil e Folha Política e do canal Dr. News. Também proibiu impulsionamentos pagos por esses canais de quaisquer conteúdos político-eleitorais, especialmente envolvendo os candidatos Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seus partidos e apoiadores.
O corregedor também deu um prazo de três dias para que Carlos Bolsonaro se manifeste sobre a utilização político-eleitoral de seus perfis nas redes sociais, uma vez que ele seria uma figura central no esquema de desinformação massiva em redes sociais. Por fim, Benedito Gonçalves também solicitou a retirada do ar da exibição até o fim das eleições do documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?” produzido pela Brasil Paralelo. As multas pelo descumprimento variam de R$ 20 mil a R$ 500 mil.
Em seu voto, Benedito justifica a liminar ao afirmar que a desordem informacional criada por estes canais e perfis em redes sociais podem prejudicar o segundo turno. Segundo o ministro, “chama a atenção também que a forte capacidade de mobilização de alguns investigados tem sido explorada para gerar uma espécie de resistência estrutural às decisões do TSE que determinam a remoção de notícias falsas”, afirmou.
“Nesse sentido, demonstrou-se que materiais já reputados ilícitos seguem armazenados em canais de Telegram para serem acessados por assinantes a qualquer tempo e novamente compartilhados, criando-se um ciclo de perpetuação de fake news, que desafia as ordens judiciais de remoção de conteúdo e tem efeitos nefastos sobre a normalidade eleitoral”, acrescentou.
Benedito afirma que se preocupa porque a menos de 15 dias para o segundo turno, os canais, ainda que não veiculem em seus sites peças típicas de propaganda eleitoral, assumiram “comportamento simbiótico” em relação à campanha midiática de Jair Bolsonaro.
“O que se mostra preocupante é que essas pessoas jurídicas, ao produzirem conteúdo ideologicamente formatado para endossar o discurso do candidato que apoiam, têm se valido por reiteradas vezes de notícias falsas prejudiciais ao candidato Lula, com significativa repercussão e efeitos persistentes mesmo após a remoção de URLs. Além disso, movimentam vultosos recursos financeiros, tanto arrecadados junto a assinantes e via monetização, quanto gastos em produção e impulsionamento de conteúdos”.
A decisão faz parte de um pedido da Coligação Brasil da Esperança, que representa a chapa Lula e Alckmin. Segundo a ação, a campanha de Bolsonaro criou um verdadeiro “Ecossistema de Desinformação” promovido pelo próprio presidente, seus filhos, parlamentares e outros apoiadores. A ação aponta uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e econômico, com o objetivo de manipular os eleitores e influenciar o processo eleitoral.
A ação corre sob o número 0601522-38.2022.6.00.0000.