O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu a Medida Provisória 1068/2021, editada no dia 6 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro para alterar o Marco Civil da Internet e dificultar a moderação de conteúdo pelas plataformas digitais. Quase simultaneamente a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia suspendido a MP. Leia o ato declaratório de Pacheco e a decisão da ministra.
Entre os motivos alegados para devolver o texto, Pacheco citou a proibição pela Constituição Federal da edição de medidas provisórias sobre direitos políticos e de cidadania.
“O conteúdo normativo disciplina com detalhes questões relativas aos exercícios de direitos políticos, da liberdade de expressão, de comunicação e manifestação de pensamento, matérias absolutamnte vedadas de regramento por meio de medida provisória”, disse.
O presidente do Senado também afirmou que a medida provisória cria “insegurança jurídica” sobre a aplicação das regras do Marco Civil da Internet e disse ver na edição do texto uma tentativa do governo de suplantar o debate no Congresso sobre o tema.
Como presidente do Congresso, é de Pacheco a prerrogativa de devolver Medidas Provisórias que considerar inconstitucionais — sem urgência e relevância. Por ser considerado um ato extremo, a devolução de MPs é evitada pelos presidentes do Legislativo.
A devolução da MP mantém Pacheco em rota de colisão com Bolsonaro — o presidente do Senado rejeitou o pedido de impeachment do ministro do STF, Alexandre de Moraes, no último dia 25 de agosto.
Com a devolução da MP, cabe ao Congresso discutir a questão da moderação de conteúdo pelas plataformas digitais por meio de uma das proposições legislativas em tramitação.
ADIs
No STF, a ministra Rosa Weber suspendeu liminarmente a MP 1068/2021 e pediu a inclusão do julgamento do tema em plenário virtual extraordinário entre os dias 16 e 17 de setembro. Com a devolução da MP pelo Senado, Rosa Weber pode revogar a liminar e encerrar o processo das ADIs por perda de objeto da ação.
Na decisão, a relatora justificou a liminar para dar segurança jurídica, como, por exemplo, para as empresas de tecnologia.
“Bem evidenciado, no parecer ministerial, o periculum in mora, tendo em vista que as empresas e provedores de redes sociais estão, no momento, em situação de manifesta insegurança jurídica, despendendo recursos humanos e econômicos para adequação de suas políticas e de seus termos de uso a medida de duvidosa constitucionalidade”, escreveu na decisão.
No Supremo, a MP é questionada nas ADIs 6.991, 6.992, 6.993, 6.994, 6.995, 6.996, 6.998 e MS 3.8207.