IMPACTO SOCIAL

TRT15 determina que Cade considere risco de demissões em fusões e aquisições

Desembargadores decidiram que a autarquia federal precisa considerar o impacto social desse tipo de processo empresarial

cade investigação
Fachada externa do prédio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) / Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) determinaram que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) precisa fundamentar suas decisões considerando o impacto social decorrente de fusões e aquisições empresariais – em especial, o risco de demissões em massa ou perda de postos de trabalho. A autarquia federal é responsável por investigar e decidir, em última instância, sobre casos que possam afetar a livre concorrência de mercado.

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A decisão é fruto de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara, no interior de São Paulo, contra o Cade. O MPT questionou a conduta da autarquia na aprovação da fusão das empresas Citrosuco e Citrovita em dezembro de 2011, que resultou na demissão em massa de funcionários, principalmente nas cidades de Matão e Limeira, e no fechamento de fábricas na região.

A desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, relatora, estabelece que a autarquia deve “fundamentar suas decisões com a devida consideração às repercussões, para o ato de concentração sob análise, da função social da propriedade, da livre iniciativa e do valor social do trabalho, nos termos da Constituição Federal”.

Ela ainda determina que o Cade consulte os sindicatos de trabalhadores durante a análise de casos de investigação de concentração econômica e cumpra as requisições de informações e documentos do MPT. Caso não sejam cumpridas todas as determinações, a decisão prevê multa.

No acórdão, a desembargadora argumenta que o julgamento não interfere nas decisões de mérito do Cade, apenas garante o direito à informação do Ministério Público do Trabalho e determina que as decisões do órgão levem em consideração “os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito”.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O caso

Segundo o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, muitos empregados qualificados da Citrovita foram demitidos e contratados mais tarde pela Citrosuco com redução salarial. “O impacto social negativo de tais dispensas coletivas foi muito significativo, atingindo diretamente não apenas centenas de trabalhadores e, portanto, milhares de pessoas, com a inclusão dos seus familiares, como também todos os municípios envolvidos e a economia local”, diz o procurador do Trabalho.

No inquérito, o Cade se negou a apresentar documentos pedidos pelo MPT, que entrou com ação cautelar para obter as informações ligadas ao processo de fusão das empresas. “A análise dos documentos revelou que o Cade não apenas tinha pleno conhecimento da intenção das empresas envolvidas em demitir em massa, como também desconsiderou por inteiro os impactos sociais lesivos relacionados ao desaparecimento em massa de empregos e fechamento de fábricas”, afirma Gomes.

O processo tramita com o número 0012149-49.2014.5.15.008.

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