O partido Progressistas (PP) entrou, na última terça-feira (31/10), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma norma segundo a qual os recursos mínimos aplicados nas ações e nos serviços públicos de saúde devem utilizar como base de cálculo a receita corrente líquida estimada na Lei Orçamentária para 2023.
O dispositivo questionado é o artigo 15 da Lei Complementar 201/2023. Segundo o partido, há dois tipos de receitas, a estimada (prevista na LOA) e a realizada (a arrecadação de fato). O que a Constituição determina, afirmou a sigla, é o uso da receita realizada, não a estimada.
A legenda argumentou que, na prática, a mudança beneficia o caixa do governo federal, porque a arrecadação superou a sua previsão. Assim, calcular o piso da saúde com base da receita estimada na LOA levaria a uma redução dos recursos mínimos a serem aplicados na saúde.
“A saúde é direito de todos e DEVER do Estado, previsto no art. 196 da Constituição Federal! Assim, o Presidente da República deveria garantir a manutenção, o desenvolvimento e o correto funcionamento do sistema de saúde brasileiro. Porém, não é o que se verifica no presente caso”, afirmou.
“Resta claro que o que se pretende com inclusão do art. 15, na Lei Complementar nº 201/2023, é a REDUÇÃO dos recursos MÍNIMOS que devem ser aplicados em ações e serviços de saúde, vez que o referido dispositivo modificou a base de cálculo da receita corrente líquida”, concluiu.
Além disso, o partido alegou que a norma altera uma determinação constitucional via lei complementar, sendo que qualquer matéria na Constituição só pode ser modificada ou suprimida por emenda constitucional.
“O dispositivo impugnado altera uma base de cálculo que pode causar um iminente risco ao funcionamento da saúde pública no país!”, ressaltou.
A sigla pede liminarmente a suspensão do dispositivo e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O tema é objeto da ADI 7.504. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.