Com o encerramento das atividades da operadora Centro Médico Fátima, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu o direito de portabilidade especial de carências para os clientes do plano. Os usuários terão prazo de 60 dias, contados a partir da última sexta-feira (22/3), para ingressar em um novo plano de saúde sem a necessidade do período de carência.
Segundo a ANS, com a portabilidade especial, os beneficiários do Centro Médico Fátima poderão contratar qualquer plano que esteja disponível no mercado, independente do preço. No caso dos usuários que ainda não concluíram o tempo de carência pela operadora, deverão cumprir o tempo remanescente no novo plano.
Para facilitar no processo, a agência fornece o Guia ANS de Planos de Saúde, que indica os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências. No momento da nova contratação, o usuário do benefício deve apresentar: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses.
As normas que regulam a portabilidade de carências foram definidas pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS. Nesse mesmo sentido, a agência também disponibiliza em seu portal uma cartilha que explica a portabilidade para os usuários.
As regras gerais para exercício da portabilidade de carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa 438/2018. A ANS também disponibiliza em seu portal uma cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível.