Justiça Eleitoral

TSE valida candidatura da ex-governadora de Sergipe, e PT garante vaga na Câmara

Antes da decisão da Corte eleitoral, vaga seria destinada a um deputado bolsonarista

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Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). / Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (9/2) a vaga de João Daniel (PT-SE) na Câmara dos Deputados. Após o resultado das eleições de 2022, ele não chegou a ter votos suficientes para ser reeleito no Congresso, mas uma reviravolta judicial envolvendo sua colega de partido, Eliane Aquino Custódio (PT-SE), ex-governadora do estado de Sergipe, permitiu o seu terceiro mandato.

Por 4 a 3, a Corte Eleitoral autorizou o registro de Eliane Aquino Custódio (PT-SE), dessa forma, os 66.072 votos destinados a ela nas eleições de 2022 serão contabilizados. Porém, quem fica com a vaga na Câmara dos Deputados é João Daniel, que obteve 68.969 votos. A ex-governadora fica na suplência. Caso a candidatura da ex-governadora fosse indeferida, a vaga seria do bolsonarista delegado André David (Republicanos), que obteve 31.597 votos nas urnas.

No dia 1º de fevereiro de 2023, quem tomou posse foi João Daniel (PT), uma vez que já havia uma liminar do TSE autorizando o registro de Eliane dada pelo ministro relator, Sérgio Banhos.

Entenda

A vice-governadora recorreu à Corte Eleitoral depois de ter seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe (TRE-SE), por suposta ausência de desincompatibilização. Segundo o TRE, para estar apta a disputar as eleições de 2022, Eliane deveria ter se afastado de suas funções junto a conselhos deliberativos de órgãos como o Detran; Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) – autarquia vinculada à Secretaria da Saúde Pública; Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER) e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

No entanto, o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, entendeu pela validade da candidatura uma vez que a legislação eleitoral não estabelece cláusula de inelegibilidade específica para membros de conselhos deliberativos de autarquias, mas apenas para presidente, diretor ou superintendente.

“Diante da inexistência de normativo que disponha sobre a necessidade de afastamento de pretenso candidato que exerça cargo de presidente de conselho deliberativo, não há falar em inelegibilidade decorrente da ausência de desincompatibilização”, disse o ministro em sua decisão.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves e Carlos Horbach acompanharam o voto de Banhos. Durante o seu voto, Lewandowski lembrou que a não autorização da candidatura seria uma hipótese de interpretação ampliativa da norma, quando na verdade, por ser uma norma restritiva de direitos do candidato, ela deve ter interpretação restrita.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu. Para ele, a ex-governadora deveria ter feito a desincompatibilização. Afinal, os conselhos que ela participava tinham funções administrativas, como, por exemplo, a celebração de convênios, que tem forte participação política, o que influencia nas eleições.

“Nós sabemos que a vedação da lei em relação às autarquias, em regra, não atingem os conselhos deliberativos quando os conselhos deliberativos são deliberativos no sentido de órgão de orientação e fiscalização. O diferencial aqui é que houve um famoso 171 da legislação de Sergipe porque incluíram nos conselhos deliberativos da Adema e do Detran funções eminentemente administrativas. Essa é a questão. Ou seja, disfarçaram o conselho com algo administrativo”, disse Moraes durante a sessão desta quinta-feira (9/2).

O julgamento em plenário começou no dia 3 de novembro de 2022 quando o ministro Carlos Horbach pediu vista. Nesta quinta-feira (9/2) a questão foi finalizada.

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