O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (8/9), o Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166 que discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade e a interferência do Judiciário para que isso aconteça. Esta será a última sessão plenária com Luiz Fux como presidente. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.
O município de Criciúma (SC) sustenta que “o Poder Judiciário não pode imiscuir-se em tarefa típica da esfera de atribuições do Poder Executivo, impondo a destinação dos recursos a situações individuais e abandonando planos e metas administrativas traçados pelo município.” Afirma que “a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades.”
O município também observa que “a Constituição Federal garantiu somente ao ensino fundamental a obrigatoriedade, conforme se depreende do seu artigo 208, §1°. E tão somente a este (ensino fundamental) a previsão de acesso como direito público subjetivo, nada fazendo referência quanto ao ensino infantil.” Por fim, aduz que “ao Poder Judiciário não cabe imiscuir-se nas questões orçamentárias da municipalidade, visto que não é possível impor aos órgãos públicos obrigações de fazer que importe gastos, sem que haja rubrica própria para atender à determinação”.