A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta terça-feira (26/4), a Reclamação (RCL) 50839 em que a Petrobras questiona uma decisão trabalhista que a condenou por descontos no fundo de aposentadoria.
Na decisão, um ex-empregado solicitava que a empresa fosse condenada a pagar indenização por danos morais e materiais devido a descontos feitos no fundo de aposentadoria da empresa (Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros). O ex-funcionário alegava que os descontos o prejudicaram.
A Petrobras descobriu, em 2015, um déficit de R$ 27 bilhões acumulado por supostos atos ilícitos de prepostos da empresa. Para quitar a dívida, a empresa criou um Plano de Equacionamento do Déficit (PED), o qual foi devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação Petros.
A Petrobras sustenta que a condenação não seguiu o entendimento, com repercussão geral, firmado no RE 586453 pelo STF e que viola o que determina o artigo 202, §2º da Constituição.