energia em debate

Abertura do mercado livre de energia está mais próxima da sua efetivação

PL 414/2021 traz diversas inovações e evoluções ao modelo de mercado de energia elétrica no Brasil

PL 414/2021
Crédito: Unsplash

Muito se fala em “abertura do mercado de energia”. Mas o que isso significa? O mercado de energia no Brasil é dividido em dois ambientes: Contratação Regulada (ACR) e Contratação Livre (ACL). No primeiro, todos aqueles com consumo menor do que 500 kW (residências, pequenos comércios etc.) são considerados consumidores cativos, ou seja, devem adquirir energia exclusivamente da concessionária de distribuição local.

No segundo, os consumidores com carga maior do que 500 kW podem negociar livremente seus contratos de fornecimento de energia elétrica, podendo escolher de quem irão adquirir a energia. Esse foi o regime instituído pela Lei 10.848/2004, regulamentada pelo Decreto 5.163/2004.

Para estar no ACL, o consumidor deve deixar de adquirir sua energia junto à distribuidora e aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Pois bem, um dos grandes anseios do mercado é a flexibilização dos parâmetros para migração do ACR para o ACL, possibilitando a milhões de usuários escolher seu fornecedor e buscar melhores alternativas para seu custo de energia – assim como aconteceu nas décadas passadas com a telefonia.

Nesse sentido, o PL 414/2021, que está em trâmite na Câmara dos Deputados, traz o tratamento legislativo necessário para a abertura total do mercado, que deverá ocorrer em até 42 meses. O projeto traz previsão de redução dos níveis de demanda e tensão de forma a permitir que todo consumidor possa migrar para o ACL.

Segundo o texto, a Agência Reguladora de Energia Elétrica (Aneel) e a CCEE deverão acordar um cronograma para abertura de mercado. De modo que, em até 42 meses até a publicação da lei, deverá ser proposto um cronograma que viabilize a migração sustentável de todos os consumidores que desejarem ingressar nesse novo ambiente.

Sendo uma medida tão positiva, por que não implantar imediatamente? A migração requer uma série de ajustes estruturais e regulatórios precedentes, objetivando: manter o equilíbrio das concessões das distribuidoras, que irão “perder” consumidores; preparar estruturalmente a CCEE para receber milhões de consumidores (hoje a CCEE conta com menos de 15 mil associados); e  adequar/evoluir a regulação atual do setor para a nova realidade, que trará economia, competitividade e oportunidades, mas também uma maior responsabilidade por parte do consumidor e riscos de inadimplência para os fornecedores no ACL.

Especificamente em relação às concessionárias de distribuição, o PL 414/2021 prevê a criação de um novo encargo, a ser regulamentado, para custear as exposições das distribuidoras decorrentes da sobrecontratação de energia em razão da migração de consumidores para o ACL, bem como de eventual déficit de contratação decorrente da atuação como supridora de última instância de consumidores descontratados no ACL. Isso porque as distribuidoras adquirem energia em leilões públicos para horizontes de 20 até 30 anos. Assim, elas não possuem total flexibilidade para descontratar ou contratar imediatamente a energia para suprir seu mercado consumidor.

Já o consumidor com carga menor do que 500 kW que aderir após a publicação da nova lei será, obrigatoriamente, representado por um comercializador varejista, que já existe na regulação do setor elétrico, mas é apenas opcional para os consumidores que desejarem ser representados por um terceiro.

Após a publicação da lei, porém, a representação pelo comercializador varejista passará a ser obrigatória e terá importância essencial para o funcionamento do mercado. Desse modo, diversas são as obrigações que estão sendo propostas para o varejista: capacidade financeira compatível com o volume de energia elétrica representada na CCEE; obrigatoriedade de divulgação do preço de referência de pelo menos um produto padrão, definido pela Aneel, caso o agente varejista seja comercializador ou produtor independente de energia; e carga representada de consumidores varejistas de pelo menos 3.000 kW, incluindo a carga própria, se houver.

Em razão de o PL 414/2021 ter sofrido modificações na Câmara e por ser discutido em substitutivo, a proposta, provavelmente, precisará voltar ao Senado caso receba o aval dos deputados. Considerando que o projeto consta da agenda de temas prioritários para o governo em 2022, acredita-se que a conclusão do trâmite legislativo poderá ocorrer até o final do terceiro trimestre deste ano.

O PL 414/2021 traz diversas inovações e evoluções ao modelo de mercado de energia elétrica no Brasil. A abertura do mercado livre para todos os consumidores é a mudança que gera maior expectativa, pois irá impactar diretamente a vida e a forma de contratar energia de todos os brasileiros.

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