O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (7/12), parecer contrário a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) e mais três siglas oposicionistas pedem que seja imposta à União e aos estados de Mato Grosso (MT e MS) a elaboração, urgente, de um plano para impedir a repetição de “devastadores incêndios” ocorridos no Pantanal nestes últimos dois anos.
A ADPF 857 foi distribuída por sorteio, em junho último, para ser relatada pelo ministro Marco Aurélio. Mas com a sua aposentadoria, um mês depois, o processo foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Luiz Fux.
E considera que as informações apresentadas nos autos pela Presidência da República – instruídas com “dados técnicos” do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes (ICMBio) – “elencam uma série de medidas que têm sido adotadas pelo Governo Federal para lidar com o cenário de incêndios no bioma do Pantanal”.
Assim é que “verificada a existência de ações concretas do poder público voltadas a minimizar ou a frear os efeitos das queimadas florestais, substituir a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo pelas ações pretendidas pelos requerentes representaria ingerência do Judiciário no mérito das ações adotadas, para impor determinado modo de agir em sobreposição aos órgãos competentes, providência incompatível com o objeto da ADPF e com a própria função jurisdicional”.
Em termos estritamente processuais, Augusto Aras defende o não conhecimento da ADPF, assinalando não estar clara a “suposta ofensa à Constituição Federal”.