O PRD ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos da lei que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis, conhecida como RenovaBio. O partido sustenta que trechos da lei ferem ao princípio da isonomia por estabelecer que, entre toda a cadeia, apenas os distribuidores de combustíveis fósseis sejam obrigados a compensar suas emissões de carbono por meio da compra de CBIOs, que são créditos de descarbonização emitidos por produtores e importadores de biocombustíveis.
Segundo o PRD, uma das consequências desse processo é o repasse dos gastos ao consumidor por meio do preço da gasolina. A legenda, então, requer a suspensão da eficácia dos dispositivos antes de 31 de março deste ano, data em que os distribuidores devem apresentar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os resultados da meta anual e individual, firmados no RenovaBio.
Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!
A expectativa é que a concessão de liminar suspenderia o repasse dos custos ao consumidor e evitaria aumento no preço do combustível. Em 2023, o volume de negociações de CBIOs na bolsa de valores ultrapassou a marca de R$ 8 bilhões, segundo o Ministério de Minas e Energia. O ministro Nunes Marques foi sorteado para relatar o caso no âmbito da ADI 7.596.
Assine gratuitamente a newsletter focada no serviço público Por Dentro da Máquina. Clique aqui para se inscrever e receber as próximas edições
Na peça, assinada pelos advogados Ezikelly Barros, Flávio Schegerin e Alberto Moreira, do escritório Moreira e Schegerin Advogados, o PRD argumenta que o artigo 7º da Lei do RenovaBio é discriminatório por atribuir somente aos distribuidores a responsabilidade de descarbonizar toda a cadeia de combustíveis fósseis, já que são os únicos obrigados a adquirir os títulos de descarbonização, sob pena de multa proporcional à quantidade de Crédito de Descarbonização que deixou de ser comprovada, que vai de R$ 100 mil a R$ 500 mil.
Além disso, o partido contesta os artigos 4º, inciso I, 6º, 9º e 10º da legislação, com a justificativa de que a norma não só fere ao princípio da isonomia, como “do poluidor pagador, da ordem econômica, da livre iniciativa e concorrência, da defesa ao consumidor, do não confisco, da proporcionalidade, da razoabilidade e violação do Acordo de Paris”.
Em consequência, o partido afirma que a legislação causa “aumento do preço final dos combustíveis, da inflação e da emissão de GEEs – em decorrência do incontroverso aumento do consumo de combustíveis fósseis – que geram resultados opostos aos compromissos firmados nesse Acordo e que vão de encontro a vários preceitos constitucionais”.
Por fim, esclarece que a intenção não é acabar com o RenovaBio. “Ao contrário, essa ação direta objetiva alinhar as suas disposições aos preceitos constitucionais e dar efetividade ao programa, transformando-o em uma ferramenta que garanta o cumprimento das metas e compromissos firmados para a transição energética brasileira”, diz.
“O que se pretende, pois, é o controle de constitucionalidade para expurgar do ordenamento a discriminatória seleção, e com resultados sancionatórios severos, dos distribuidores de combustíveis, como o único segmento econômico eleito para suportar os altíssimos custos da compra dos CBIOs para o atingimento de metas individuais de redução das emissões de GEEs, mediante aposentação daqueles títulos”, completa trecho do documento.
Entenda o RenovaBio
A Política Nacional de Biocombustíveis, conhecida como RenovaBio, foi instituída em 2017, como parte do esforço do Brasil com o compromisso, firmado no Acordo de Paris, de expansão da bioenergia sustentável na matriz energética. Na prática, a política tem objetivo de reduzir a emissão de gases do efeito estufa, oriundos de combustíveis fósseis e promover a cadeia dos biocombustíveis, como o etanol.
A política permite aferição da intensidade de carbono do biocombustível e sua comparação com o combustível fóssil. Por meio da diferença entre o que seria emitido pelo combustível fóssil e o que foi emitido com o biocombustível, o produtor do biocombustível tem aval na ANP para emitir título de crédito de carbono, chamado de CBIO, que pode ser negociado na bolsa de valores.
A cada uma tonelada de gás carbonico que não foi emitida, o produtor pode emitir um CBIO, que equivale a sete árvores em termos de captura de carbono e é negociado por cerca de R$ 110. Esse título pode ser comercializado para distribuidores e outros agentes que são obrigados a fazer a compensação ambiental dos gases que emitem. Até o ano passado, já haviam sido negociados mais de 100 milhões de toneladas de carbono na bolsa.
O Renovabio envolve ainda condicionantes, como compromisso com desmatamento zero. Para participar da política, o biocombustível não pode ser proveniente de área desmatada, ainda que legalmente.