Pandemia

OAB requer ao STF que Bolsonaro cumpra à risca protocolos da OMS sobre coronavírus

Ontem, Barroso vedou campanhas que sugiram que população deve voltar às atividades plenas durante pandemia

oab, Felipe Santa Cruz
O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz / Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil

Embora a insistência do presidente Jair Bolsonaro em divergir das medidas de amplo isolamento e de restrições às atividades comerciais pregadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no combate ao coronavírus tenha sido atenuada com o seu pronunciamento em cadeia nacional, na noite desta terça-feira (31/3), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação de ordem constitucional para que o chefe do governo federal “se abstenha de adotar medidas contrárias às orientações das autoridades sanitárias nacionais e internacionais”.

Em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 672), com pedido de liminar, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz sublinha estar “extensamente demonstrado” que o presidente da República “tem adotado postura reiterada e sistemática no sentido de minimizar os efeitos do novo coronavírus no Brasil, com ameaça de afrouxar as regras atualmente adotadas para a garantia da saúde de todos os brasileiros.”.
“Ao proceder dessa maneira, o Presidente contraria as orientações técnicas referendadas pela Organização Mundial da Saúde e reproduzidas pelo próprio Ministério da Saúde. Em uma situação de emergência de saúde pública, o espaço de discricionariedade de que goza o Presidente da República não autoriza que desconsidere e ignore diretrizes técnicas imprescindíveis para a salvaguarda do direito à vida e à saúde da população, especialmente das camadas mais vulneráveis”, acrescenta a petição.

Santa Cruz afirma ainda que “o Presidente, ao assumir uma postura voluntarista, orientada por suas próprias opiniões pessoais, tem colaborado para um cenário de grave instabilidade interna e de rompimento da cooperação internacional”.

Nesta terça-feira (31/3), nos autos das ADPFs 668 e 669, ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo partido Rede Sustentabilidade, o ministro-relator Roberto Barroso concedeu medida liminar para proibir a que o governo produza e veicule, por qualquer meio, qualquer campanha do tipo “O Brasil Não Pode Parar”, que foi divulgada na semana passada, sugerindo que a população deveria retornar às suas atividades plenas.

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