O PT, o PCdoB e o PSOL ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 936, da semana passada, que – em face dos impactos do Covid-19 – autorizou a redução das jornadas de trabalho e a suspensão temporária dos respectivos contratos. A norma legal estabeleceu também o pagamento de um “benefício emergencial”.
De acordo com a ADI 6.370, protocolada neste fim de semana, a MP 936 – assim como a MPP 927, “que de algum modo complementa” – viola o fundamento da dignidade da pessoa humana, bem como dos valores sociais do trabalho. E especificamente o artigo 196 da Constituição (“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença”).
O advogado dos partidos oposicionistas, André Maimoni, afirma na petição inicial tratar-se de “medida confiscatória do salário e renda do trabalhador e abusiva da força do trabalho, vez que, ao invés de ajudar, prejudica o trabalhador”.
O advogado ainda sublinha, dentre outras, as seguintes razões: “Com efeito, a Medida Provisória 936 atenta contra o princípio constitucional da razoabilidade e da proporcionalidade. É evidente a desproporcionalidade com que o Poder Executivo projeta as soluções normativas previstas nesta Medida Provisória sobre os trabalhadores, que arcam com a precarização de sua relação de trabalho, enquanto que os empregadores são beneficiados com as possibilidades previstas nos dispositivos ora impugnados”.
“O Brasil não enfrenta sozinho os desafios de lidar política e economicamente com a pandemia de Covid-19, havendo inúmeros outros países passando por situações semelhantes que, por sua vez, tomaram medidas de cunho social absolutamente distintas.
A maior parte dos países do mundo que estão enfrentando seriamente a crise econômica provocada pela pandemia tem atribuído aos seus governos a responsabilidade pela manutenção da renda da população, a demonstrar o equívoco do disposto na MP 936/2020.
Isto é, em momentos em que a economia recua por motivos de força maior é responsabilidade do Estado buscar a equalização da situação, procurando manter o mínimo de estabilidade social. No presente caso, por seu turno, os trabalhadores são colocados em situação de vulnerabilidade absoluta, o que não encontra resguardo pela ordem constitucional vigente”.