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Niterói terá programa de neutralização de carbono

Município fluminense oferece incentivo financeiro para quem reduzir emissões de gases de efeito estufa

neutralização de carbono Niterói
Museu de Arte Contemporânea em Niterói (RJ). Crédito: Pixabay

O prefeito de Niterói, Axel Grael (PDT), sancionou a Lei 3.783/2023, que institui o Programa Social de Neutralização de Carbono do Município. O programa será focado nas áreas vulneráveis da cidade e pretende levar o debate sobre a educação climática para dentro das comunidades.

O programa estabelece o Crédito de Carbono Comunitário Municipal (CCCM), intitulado como Moeda do Clima (MDC), que funcionará como a versão virtual do dinheiro em circulação, de acordo com o cumprimento progressivo de metas de redução e compensação do CO2 (Carbono Equivalente) estabelecidas para os domicílios envolvidos com o projeto. De acordo com o texto, as famílias que conseguirem reduzir as emissões de gases entre 2% e 12,9% serão compensadas com uma transferência de renda mensal que pode chegar a R$ 750.

Dentro dessa política municipal de neutralização de carbono, em fevereiro de 2022, a prefeitura elaborou uma certificação para estimular as empresas com sede no município a reduzirem suas emissões de carbono na atmosfera. Essa certificação integra o Programa Municipal de Certificação de Boas Práticas em Neutralização de Carbono. O município, que desde 2015 é signatário do Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e a Energia, financiado pela União Europeia,  busca, através do programa, mitigar os impactos das mudanças climáticas. 

“Estamos identificando áreas possíveis para a compensação de carbono e instituímos o programa para viabilizar a transferência de recurso para a assistência social para que chegue ao morador. Já são quase cem domicílios cadastrados no programa, que agora está na fase da correta implantação de hidrômetros e medidores. Em seguida, será oficializado o Marco Zero da medição e, após três meses, será feito o repasse para os domicílios que alcançarem a meta de redução de emissões”, explicou Rafael Robertson, secretário municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade.

Precatórios

O Governo de Goiás sancionou a Lei 21.923/2023, que altera a Lei 17.034, de 2 de junho de 2010, que regulamenta o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, e fixa em 40 salários mínimos o limite para requisições de pequeno valor.

A nova norma visa adequar a legislação estadual à Emenda Constitucional 94, de 2016, que estabelece um regime especial para o pagamento de precatórios judiciais dos entes federados. Entre as alterações está a fixação do percentual máximo de deságio aplicável na oferta e na celebração de acordo direto para a quitação de crédito expresso em precatório judicial.

A lei ainda altera o percentual mínimo de deságio para 15%, acrescido de 2,5% para cada ano de antecipação, com o objetivo de equilibrar a composição dos percentuais de deságio e expressar um custo maior para aqueles que escolhem ter preferência nas primeiras posições da fila de pagamento.

Equipe multiprofissional obstetra

Toda gestante no estado do Rio de Janeiro agora terá uma equipe multiprofissional para acompanhar o parto nos hospitais públicos e privados do estado. A Lei 10.015/ 2023  foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e obriga a presença de uma equipe multiprofissional para o acompanhamento de todas as etapas dos partos nos hospitais das redes pública e privada.

De acordo com a norma, a equipe multiprofissional deverá ser composta por médicos obstetras, pediatras, anestesistas, enfermeiros, enfermeiros obstetras, técnicos de enfermagem, psicólogos, nutricionistas, técnicos em nutrição, farmacêuticos, fisioterapeutas especializados em obstetrícia e ginecologia, e assistentes sociais. A lei garante o direito da mulher de escolher sobre o tipo de parto, mediante suas condições clínicas, bem como a do feto, após avaliação da equipe multiprofissional.

A medida estabelece ainda uma série de critérios para a execução dos procedimentos dos partos: utilização de plano de parto, medidas para alívio da dor, protocolo de uso de medicamentos, informação à gestante, entre outros.

Mulheres no mercado de trabalho

Ainda no Rio de Janeiro, foi sancionada a Lei 10.012/2023, que cria o Programa de Informação sobre a Política de Combate à Discriminação da Mulher no Mercado de Trabalho. O programa determina a orientação de mulheres sobre como recorrer quando forem vítimas de quaisquer tipos de discriminação, informando quais órgãos públicos de apoio.

A medida também estabelece a criação de uma campanha de divulgação sobre as formas de discriminação da mulher no ambiente de trabalho. Além disso, a norma determina a construção de um sistema de coleta de dados sobre as formas frequentes de discriminação. Essas informações serão utilizadas para a construção de projetos, ações e atividades para esclarecer a população e contribuir para o aprimoramento de pesquisas sobre o tema.

E no Distrito Federal, a Câmara Legislativa aprovou o PL 224/2023, que estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres com mais de 50 anos. A proposta tem entre seus objetivos garantir a igualdade de oportunidades, fomentar o aprimoramento profissional e incentivar, através de benefícios fiscais, os empregadores a contratarem mulheres com mais de 50 anos.

“As mulheres com mais de 50 anos ainda enfrentam desafios significativos quando se trata de encontrar emprego. É um equívoco pensar que indivíduos mais velhos são menos capazes ou menos valiosos para o mercado de trabalho, quando, na verdade, suas habilidades e experiência podem ser um ativo valioso”, destaca o deputado Pepa (PP), autor do texto. A proposição segue para sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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