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Economia

PLDO cria ‘antídoto’ contra pauta-bomba para 2023

Proposta traz dispositivo para que despesas obrigatórias sem caráter continuado tenham medidas compensatórias

  • Fabio Graner
Brasília
02/05/2022 18:30 Atualizado em 02/05/2022 às 19:40
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execução fiscal, auditoria
Crédito: Pixabay

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2023 que o governo enviou ao Congresso há duas semanas trouxe de volta um dispositivo que estava abandonado nos últimos três orçamentos. A proposta, que ainda precisará ser aprovada pelos congressistas, é de que iniciativas que criem despesas obrigatórias, mas que não tenham caráter continuado (ou seja, que tenham impacto em apenas um exercício), também sejam obrigadas a ter medidas compensatórias, do lado da receita e/ou despesa.

Com a pandemia, esse dispositivo estava abandonado desde 2020, retirado das LDOs vigentes. Inclusive em 2022, já com a volta à normalidade orçamentária, a medida não foi retomada. A ideia agora é que a partir de 2023, no novo governo, esse recurso volte a ser usado, à semelhança do que já ocorre nas despesas obrigatórias de caráter continuado, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao JOTA, o secretário de Orçamento Federal, Ariosto Culau, disse que a volta desse dispositivo se justifica com a pandemia ficando para trás e tem como objetivo diminuir os riscos de criação de despesas para um único ano sem considerações sobre a solvência fiscal.

“É um antídoto para pautas bombas que criam despesas obrigatórias de curto prazo”, disse Ariosto, citando exemplos de projetos como internet nas escolas, com custo de R$ 3,5 bilhões, e da lei Paulo Gustavo, com custo de R$ 3,8 bilhões, que embora possivelmente ocuparão o lugar de outras despesas por conta do teto de gastos, não demandam medidas compensatórias.

A iniciativa do PLDO, na prática, significará mais uma amarra fiscal para o próximo governo, seja ele quem for. O argumento para ela é razoável, mas chama a atenção o fato de que nem governo nem Congresso quiseram propor a volta dela para 2022, deixando o caminho mais livre para ações no ano eleitoral. O Auxílio Brasil temporário, por exemplo, que garante um mínimo de R$ 400 até o fim do ano, teria que ter tido medida compensatória se essa regra estivesse valendo. E há que se convir que a pandemia já não é um argumento que o governo está usando para suas ações.

Além disso, é bom lembrar que a equipe econômica está aceitando também o argumento de que tornar essa parcela do auxílio permanente, como foi aprovado na Câmara e deve ser referendado no Senado, de que não é necessária medida compensatória, por conta do artigo 118 da Constituição. Como o JOTA mostrou, essa medida é alvo de polêmica.

Apesar desses paradoxos, é saudável retomar o debate sobre medidas compensatórias e buscar evitar um ambiente favorável a pautas bombas. A ver se o Congresso vai aceitar.

Fabio Graner – Analista de economia do JOTA em Brasília. Foi repórter e colunista de economia no Valor Econômico e também atuou no Estadão, DCI e Gazeta Mercantil, com mais de 20 anos de experiência, incluindo setor público. E-mail: fabio.graner@jota.info

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