O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) suspenderam, nesta quarta-feira (22/2), prazos processuais em regiões do litoral do estado de São Paulo assoladas pelas chuvas do último final de semana. O número de mortos confirmados chegou a 48 no litoral paulista — 47 em São Sebastião e um em Ubatuba.
No TJSP, os prazos de processos físicos e digitais estão suspensos desde esta quarta-feira (22/2) até sexta-feira (24/2) nas comarcas de Bertioga, Guarujá, Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba e São Sebastião. Também foi adotado o trabalho remoto temporário para magistrados e servidores da Corte pelo mesmo período.
Em comunicado conjunto, a Presidência do TJSP e a Corregedoria Geral da Justiça citam as chuvas intensas e os alagamentos ocorridos em várias cidades do estado e argumentam se tratar de um motivo de força maior.
No mesmo sentido, a Presidência do TRT2 e a Corregedoria do Tribunal publicaram portaria suspendendo os prazos nas Varas e demais unidades judiciárias do Fórum Trabalhista do Guarujá de 23 de fevereiro a 3 de março. As audiências já designadas e o atendimento ao público, contudo, ficam mantidos.
O ato recomenda que magistrados não apliquem penalidades a pessoas de áreas definidas pelo Decreto 67.502/2023 (o qual declarou o estado de calamidade pública) que venham a se ausentar das audiências no período. Os locais mencionados são:
- Guarujá;
- Bertioga;
- São Sebastião;
- Caraguatatuba;
- lhabela;
- Ubatuba.
OAB-SP pediu suspensão dos prazos processuais
Mais cedo, a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) requereu não apenas ao TJSP e TRT2, mas também ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), a suspensão dos prazos processuais nas regiões listadas no decreto.
De acordo com a entidade, as áreas têm sofrido com tempestades, estragos e prejuízos à população, com ruas cheias de lama, estradas interditadas, abastecimento de água comprometido e moradores ilhados.
“Ainda não se sabe a extensão dos prejuízos que serão enfrentados pela população, dentre eles a dificuldade de locomoção, instabilidade das telecomunicações e da Internet, o que impossibilitará aos advogados e advogadas o protocolo de prazos e a prática de outros atos processuais,” destacou a OAB-SP.
Os ofícios pedem a suspensão de todos os prazos entre hoje até o fim da situação emergencial, incluindo aqueles nos processos em que o advogado demonstrar a dificuldade de acesso ao seu escritório ou outros meios necessários para cumprir os prazos, como, por exemplo, contato com seu cliente.
Até o momento de publicação desta matéria, o TRF3 e o TRT15 não se manifestaram publicamente a respeito.