A juíza Ana Célia Santana, titular da 7ª Vara Cível de São Luís (MA) determinou a penhora de 30% do salário de devedor que é vereador em exercício do município de Codó (MA) para pagamento de um débito milionário. Para a magistrada, a penhora não prejudicará a subsistência digna do devedor. Segundo o portal da transparência do município, o salário de um vereador chega a R$ 7.596,00.
No processo, o credor solicitou a realização da penhora nos ativos financeiros do vereador no valor de R$ 1.542674,78, na busca de veículos e empresas, bem como o bloqueio de 30% sobre a remuneração líquida do membro da Câmara Legislativa municipal, em parcelas mensais, até o pagamento da dívida. Além disso, também requereu o envio de ordens de bloqueio por 30 dias em contas correntes, ativos mobiliários, títulos de renda fixas e ações.
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Ao julgar o caso, a juíza considerou ser viável a penhora do salário do devedor, uma vez que, em sua visão, não prejudicará a subsistência digna dele, também fazendo prevalecer o princípio da efetividade para o pagamento da dívida.
”É certo que o Código de Processo Civil elenca hipóteses de impenhorabilidade no art. 833 e seguintes, dentre elas, o inciso IV, que determina a impenhorabilidade do salário destinado ao sustento do devedor e de sua família. Ainda sim, essa regra é relativizada no §2° quando o assunto é a restrição de salário para pagamento de pensão alimentícia, bem como a constrição de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos”, analisou.
Possibilidade da penhora do salário do devedor
A juíza ainda pontuou que a jurisprudência entende que a penhora de salário para pagamento de dívida não alimentar pode ocorrer, devendo-se observar a necessária preservação de quantia suficiente para subsistência digna da família e do devedor. Ela citou o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado no EREsp 1.874.222, no qual a Corte considerou ser possível a penhora de salário para pagamento de dívida, ainda que a verba salarial não ultrapasse os 50 salários mínimos.
No início do mês, o JOTA mostrou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) também já está aplicando o precedente do STJ para penhorar o salário de devedores.
O processo tramita com o número 0858538-26.2016.8.10.0001 no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Os advogados André Menescal e Raissa Freire, do escritório Nelson Willians Advogados, defendem o credor neste processo.