Enfrentamento ao assédio

Correios assinam acordo com o MPT para combater assédio moral e sexual

Acordo encerra ação civil contra a empresa e prevê indenização de R$ 1,5 milhão, além de iniciativas de combate ao assédio

Crédito: Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho 5ª Região (MPT-BA) firmou um acordo para encerrar uma ação civil pública contra Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) envolvendo denúncias de assédio moral organizacional. O acordo prevê que os Correios paguem uma indenização de R$ 1,5 milhão, que será destinada a organizações sem fins lucrativos, e adote uma série de medidas para o combater o assédio moral, sexual e a discriminação na organização. A abrangência do acordo é para todo o território nacional.

A ação em questão foi ajuizada em 2020 após o MPT apurar indícios de assédio a colaboradores na procuradoria dos Correios na Bahia. O acordo foi firmado na última quinta-feira (15/2), na sede do MPT em Salvador e contou com a presença do presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, e procuradores que atuaram no caso. Confira a íntegra do termo de conciliação.

O acordo ainda precisa ser homologado pela 16ª Vara do Trabalho de Salvador, juntamente com outra ação civil aberta pelo MPT de São Paulo que também investiga assédio moral na organização.

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A iniciativa estabelece que é dever de todos os colaboradores dos Correios “absterem-se da prática de atos que possam caracterizar dano moral, sexual e discriminatório, tais como, não submeter, não consentir e não tolerar que pessoas sejam expostas a assédio e discriminação”.

“O objetivo desse acordo não é que o MPT e a Justiça do Trabalho fiquem nos cobrando a sua implantação. Ele é um compromisso da empresa com seu corpo de empregados e com toda a sociedade. Porque nosso objetivo não é só fortalecer e modernizar a empresa, mas resgatar os Correios”, declarou o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos.

Prevenção e enfrentamento ao assédio

O documento estabelece que a ECT aprimore o seu canal de denúncias, de forma que garanta o anonimato e a privacidade do denunciante e o proteja de qualquer espécie de retaliação dentro da organização, e realize campanhas internas, que deverão ser amplamente divulgadas entre os colaboradores, acerca dos conceitos de assédio.

A empresa deverá fazer um acompanhamento estatístico das denúncias – incluindo dados sobre apuração e resultado das conclusões – e realizar uma Pesquisa de Diagnóstico do Clima Organizacional, “com metodologia adequada que consiga contemplar a complexidade do tema, em âmbito nacional, para promover ações de prevenção e de melhoria do ambiente de trabalho”.

Além disso, o colaborador que for responsabilizado pelas práticas em processo disciplinar, será dispensado por justa causa e ficará impedido de ser nomeado em um prazo de três anos, no caso de advertência, e cinco anos, no caso de suspensão.

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