Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (18/10), a negativa do direito de resposta a Jair Bolsonaro em razão de publicações feitas pelo deputado federal André Janones (Avante-MG) em que o presidente é qualificado como “miliciano”, “assassino” e “fascista”.
Os ministros mantiveram a decisão liminar proferida pelo relator Paulo de Tarso Sanseverino, que indeferiu o pedido de resposta porque na petição inicial os advogados da coligação de Bolsonaro não incluíram o texto pretendido para responder ao deputado.
Para o ministro, a ausência, na petição inicial, do texto da resposta pretendida prejudica o exercício do contraditório pela parte representada na ação. Além disso, é importante que a Justiça Eleitoral faça uma análise prévia do conteúdo a ser divulgado, para verificar a compatibilização da resposta com a ofensa que deu origem à representação.
O ministro Carlos Horbach divergiu do relator porque para ele não seria necessária a apresentação do texto já na petição inicial. O ministro Sérgio Banhos o acompanhou.
Já os ministros Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator por entenderem que os processos na Justiça eleitoral precisam ser resolvidos rapidamente e, por isso, o texto da resposta já deve estar no pedido inicial e já existem precedentes na Corte nesse sentido.