Combater a litigância predatória traz benefícios não só para o sistema de Justiça, mas também financeiros. A prática de ajuizar ações em massa, com conteúdo idêntico, agora é monitorada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta terça-feira (7/6), às 9h30, a Casa JOTA promove um debate sobre os efeitos deletérios da litigância predatória e como combatê-la. Acompanhe:
O painel vai reunir o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, João Azambuja; o juiz Felipe Viaro, do Tribunal de Justiça de São Paulo; o professor da FGV e sócio da CTM Advogados, Luciano Timm; e também o presidente executivo da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir.
Advogados envolvidos nesse tipo de conduta captam clientes em situação vulnerável, como idosos e analfabetos, e os induzem a assinar procurações para que possam ajuizar processos, sob a promessa de que os clientes possam ganhar dinheiro com ações indenizatórias. Há casos em que um mesmo advogado distribuiu 11.142 ações com o mesmo pedido em sete comarcas.
Em geral, a litigância predatória ocorre quando advogados procuram pessoas físicas que estão com o “nome sujo” por causa de dívidas e as convencem que, além de ter o nome limpo, podem receber uma indenização. Ao ajuizar centenas ou milhares de ações idênticas, estes advogados acabam afogando o Poder Judiciário.
Além disso, a partir de decisões liminares — sem ouvir a parte a contrária –, esses devedores poderiam deixar de ter nome negativado, e com isso, voltar a ter crédito. Para compensar o risco de emprestar dinheiro, levando em conta que ações como esta dificultam a identificação dos maus pagadores, os bancos tendem a elevar as taxas de juros, o que prejudica todos os consumidores.
Desde 2016, a Corregedoria geral de Justiça (CGJ) de São Paulo opera o Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas (Numopede). O objetivo do órgão é identificar os autores de processos em que as demandas são repetidas ou em grande volume. As denúncias são feitas pelos próprios juízes, advogados, servidores ou até mesmo pelas partes.
Litigância predatória e liberdade de expressão
Em fevereiro deste ano, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a recomendação nº 127, que trata da litigância predatória. No texto, o presidente do CNJ, o ministro Luiz Fux, aconselha que os tribunais adotem medidas para “coibir a judicialização predatória que possa acarretar no cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão”.
O ato normativo foi uma resposta às ações de indenização em massa, protocoladas por pastores em todo o país, contra publicações do jornalista João Paulo Cuenca no Twitter. Nas postagens, ele fez críticas à Igreja Universal e ao presidente Jair Bolsonaro. As ações coordenadas, com textos iguais, levaram a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ingressar com uma representação no Ministério Público Federal (MPF).
Na recomendação, Fux ressaltou que os tribunais devem agir para assegurar a agilidade dos julgamentos. Para tanto, seria preciso analisar se caberia agrupar as ações e avaliar se houve má-fé por parte dos autores.
“O CNJ poderá, de ofício ou mediante requerimento, acompanhar a tramitação de casos de judicialização predatória, bem como sugerir medidas concretas necessárias para evitar o efeito inibidor (chilling effect) decorrente da judicialização predatória”, diz o texto, que já está em vigor.