Para a Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) o fim do voto de qualidade no tribunal administrativo não facilitará que processos sejam julgados a favor dos contribuintes. A associação publicou uma nota sobre o tema nesta quarta-feira (15/4).
O voto de qualidade foi extinto no Carf após a lei do contribuinte legal ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta terça-feira (14/4). Antes da lei, o presidente da turma de julgamento, sempre um conselheiro indicado pela Receita Federal, poderia proferir o voto de minerva em caso de empate na votação. Com a lei, casos empatados serão decididos sempre a favor dos contribuintes.
A Aconcarf não diz na nota se é favorável ou contrária ao fim do voto de qualidade, mas afirma que “cumpre a essa associação defender seus integrantes das inúmeras insinuações que estão sendo veiculadas na mídia de que com o fim do voto de qualidade ‘poderia haver uma facilitação para julgar favoravelmente ao contribuinte'”.
“Importante ressaltar que os Conselheiros são técnicos e não estão no órgão para defender interesses que não sejam aqueles vinculados à Lei. São julgadores que aplicam a legislação tributária primando sempre pela imparcialidade e qualidade de seus votos”, assevera a Aconcarf na nota.
Segundo a associação, a legislação impede que qualquer decisão seja tomada sem fundamentação e, adicionalmente a isso, o regimento interno do tribunal veda interpretações sem fundamentos, “sendo certo que os julgamentos são objetivos no controle da legalidade do ato administrativo”.
“Além disso, visando julgamentos transparentes, o CARF tem rigorosa atuação para identificar e impedir qualquer tipo de combinação de resultados. Tal prática é repugnada pelos próprios Conselheiros”, esclarece a nota.
Para a Aconcarf, as alegações de suposta facilitação aos contribuintes devido ao fim do voto de qualidade carece de razoabilidade, “uma vez que o Conselheiro que assim agir, incorre em penalidade do Código de Ética do próprio órgão, sem prejuízo de outras penalidades nas esferas administrativa, penal e cível”.