Nesta terça-feira (29/3), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a condenação de uma operadora por negativa de assistência à filha e neta em período de internação em UTI após o parto. A neta nasceu prematura e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a manutenção da cobertura assistencial às duas.
A operadora afirma que não há previsão de inclusão de netos no contrato firmado, apenas atendimento médico nos primeiros 30 dias de vida, alegando não poder ser obrigada a incluir pessoa alheia.
Já a mãe da menor pede indenização por danos morais em razão de abalo psicológico por negativa da cobertura, e exposição da vida da criança a risco de morte. O caso será analisado no REsp 1941917/SP.
Indenização por falta de informação
No mesmo dia, a 4ª Turma do STJ analisa embargos de declaração em contestando uma decisão de 2018, na qual o colegiado definiu que a falta informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes em eventuais procedimentos cirúrgicos representa falha na prestação do serviço, gerando indenização por danos morais.
De um lado, os pacientes insistem na ocorrência de dano material. De outro, o hospital entende que os fatos e provas não poderiam ser reexaminados. O caso é julgado no REsp 1540580/DF.