Em pedido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja obrigada a fornecer às empresas aéreas lista de passageiros vindos do exterior que devem fazer quarentena.
Inicialmente, o MPF havia proposto uma ação civil pública para, visando reduzir o risco de contágio com as variantes, evitar o livre deslocamento de viajantes obrigados a cumprir a quarentena. O pedido à Anvisa constava nessa ação e foi aceito em liminar da Justiça Federal em Guarulhos. A agência sanitária recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O relator cassou a decisão.
A decisão foi suspensa porque no entendimento do desembargador Antonio Cedenho, relator do processo, a impossibilidade de o passageiro seguir para a própria casa para cumprir a quarentena causaria vulnerabilidade ao viajante e aumento dos riscos de transmissão da covid-19 nos aeroportos.
Agora, o MPF pede novamente, dessa vez ao TRF3, para que a Anvisa ceda a lista às companhias aéreas. “Em tratativas extrajudiciais, a própria Anvisa sugeriu fornecer a lista de quarentenados às companhias aéreas”, diz o MPF.
“Se a Anvisa estivesse realmente preocupada com a situação do viajante, ela complementaria as disposições traçadas do Ministério da Saúde, criando norma que estabelecesse: a forma de como se daria a quarentena nos aeroportos ou a forma de transporte para o domicílio do viajante; a forma de fiscalização do viajante em seu domicílio”, afirma a procuradora regional da República Denise Neves Abade no pedido. O caso ainda precisará ter mérito julgado pelo TRF3.