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Governo atribui ao Banco Central regulação de serviços com criptomoedas

Decreto não se aplica aos valores mobiliários e não altera as competências da CVM

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Crédito: Unsplash

O governo federal publicou nesta quarta-feira (14/6) o decreto que atribui ao Banco Central a competência para regular e supervisionar a prestação de serviços de ativos virtuais. A norma regulamenta a Lei 14.478/2022, que institui o Marco Legal das Criptomoedas e entra em vigor na próxima terça-feira (20/6).

De acordo com o decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, a autoridade monetária terá as seguintes competências:

  1. Regular a prestação de serviços de ativos virtuais, seguindo as diretrizes estabelecidas pela lei;
  2. Regularizar, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais;
  3. Deliberar sobre outras situações previstas na Lei 14.478/2022, com exceção do artigo que estabelece que um ato do Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP).

O decreto não se aplica aos valores mobiliários e não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e das instituições de prevenção e repressão a crimes.

A designação do Banco Central como regulador das prestadoras de serviços de criptoativos, assim como a manutenção da competência da CVM, já era esperada pelo mercado.

Apesar disso, Julia Castelo Branco Rocha, chefe do jurídico e compliance da gestora Hashdex, afirmou que a publicação do decreto é positiva, por ser “mais um passo para o Brasil na direção de termos uma regulamentação sólida para os criptoativos e nos tornarmos uma referência global nesse mercado”.

O Marco Legal das Criptomoedas foi sancionado no ano passado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto traz a definição de ativos virtuais, de prestadoras de serviços e do crime de fraude com o uso de criptoativos.

Para Tatiana Mello Guazzelli, sócia do Pinheiro Neto Advogados, publicação do decreto “permite que o Banco Central avance na regulamentação infralegal das prestadoras de serviços de ativos virtuais,” algo “crucial para trazer uma maior segurança jurídica aos participantes do mercado de ativos virtuais, bem como para a proteção dos investidores desse mercado”.

A advogada espera que o Banco Central coloque em consulta pública uma proposta de regulamentação dessas instituições.

Os próximos passos, segundo Eduardo Bruzzi, sócio da área de Payments, Banking, Fintech e Crypto do BBL Advogados, dirão respeito à definição de parâmetros mínimos de conformidade normativa. Alguns critérios esperados pelo mercado são o capital mínimo para operar e a estrutura de gerenciamento de riscos a ser utilizada pela instituição provedora de serviços de ativos virtuais.

Leia a íntegra do Decreto 11.563/2023.

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