Banco Central

CMN altera limite de operações de câmbio em instituições não bancárias

Conselho também reduziu temporiamente o requerimento de capital para instituições de menor porte

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Edifício do Banco Central do Brasil. Crédito: Beto Nociti/BCB

O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou de US$ 100 mil para US$ 300 mil o limite das operações de câmbio feitas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e corretoras de câmbio autorizadas a operar no mercado. Segundo o Banco Central, ao todo, existem 80 dessas instituições.

O órgão explicou que a medida cria mais canais para operações de câmbio, inclusive referentes ao comércio exterior brasileiro, com estímulo à competição. Em 2019, de acordo com dados da autoridade monetária, 13,3% das operações de câmbio de exportação tinham valor entre US$ 100 mil e US$ 300 mil. As operações de câmbio de importação da mesma faixa de valor correspondiam a 9,2% do total dos contratos de câmbio de compras de bens e serviços do exterior.

A alteração dos limites para as operações de câmbio em instituições não bancárias entra em vigor imediatamente.

Além disso, o CMN decidiu também reduzir de US$ 3 mil para US$ 1 mil o limite para operações cambiais feitas por meio de correspondentes cambiais em que tanto a moeda estrangeira quanto o Real são entregues em espécie. Essa mudança, por sua vez, entrará em vigor somente em 1º de julho de 2020.

Requerimento de Capital

Ainda nesta quinta-feira (30/4), o CMN reduziu temporariamente o requerimento de capital, que funciona como uma ferramenta de regulação bancária, para instituições de porte inferior, classificadas pelo Banco Central como Segmento 5 (S5).

Para as cooperativas singulares de crédito, os percentuais aplicados foram reduzidos de 12% para 10,5% durante um ano. Já para as demais instituições, a redução foi de 17% para 15%. O retorno aos valores originais será feito gradualmente até maio de 2022.

Segundo o Banco Central, a medida tem como objetivo aumentar a capacidade das instituiçõs de atravessarem a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. A decisão do CMN poderá liberar até R$ 1,3 bilhão de capital regulatório das instituições.

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