Há maioria formada entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para não autorizar o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em ações de combate à pandemia da Covid-19. Está prevalecendo o entendimento de que o recurso da educação só pode ser usado para a educação, conforme o voto da relatora, Cármen Lúcia. A discussão ocorre na ADI 6490 e está em julgamento em plenário virtual até o dia 18 de fevereiro.
Na ação, o governador do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias, pede para usar 35% de R$ 1,6 bilhão (cerca de R$ 578,2 milhões) que o estado recebeu de recursos do Fundeb no combate à pandemia. Segundo a petição inicial, o recurso seria proveniente de uma ação judicial de correção dos cálculos dos repasses federais do Fundeb em que o estado ganhou da União.
O governador alega a excepcionalidade da pandemia para o uso da verba da educação em outras áreas e afirma que os valores não foram contabilizados em lei orçamentária anual, ou seja, o estado não estava contando com esse dinheiro para a educação.
Porém, a ministra Cármen Lúcia reiterou em seu voto que a natureza e a aplicação do Fundeb deve ser vinculada à manutenção da educação e que, mesmo durante a pandemia, os investimentos em educação devem ser assegurados para se garantir futuro com menos desigualdades entre os brasileiros.
O julgamento tinha sido interrompido em junho do ano passado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e voltou à apreciação do colegiado nesta semana. Acompanham Cármen Lúcia os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.