A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), para que declare a nulidade de consulta pública determinada pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, do Ministério da Saúde, sobre a vacinação ou não de crianças. E também para que sejam adotadas, imediatamente, as medidas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela própria Anvisa de imunização dos menores a partir dos cinco anos de idade.
Na semana passada (20/12), o ministro Ricardo Lewandowski estendera, para o dia 5 de janeiro próximo, o prazo para que o Governo Federal apresente plano detalhado de vacinação para prevenir a contaminação pela Covid-19 das crianças na faixa de 5 a 11 anos. A decisão foi tomada pelo ministro na condição de relator de uma outra arguição (ADPF 756), de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT), também sobre a inclusão dos menores de idade na campanha oficial de vacinação.
Mas o pedido de cautelar constante dessa nova arguição da CNTM deve ser apreciado pelo ministro-presidente do STF, Luiz Fux, de plantão neste recesso do Judiciário.
Na petição inicial da nova ADPF, os advogados da confederação assinalam: “Consulta pública – como se sabe – é um mecanismo de publicidade e transparência utilizado pela Administração Pública para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de determinado tema. Esse mecanismo tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões sobre formulação e definição de políticas públicas. Obviamente que, certificada a morte de mais de 650 mil pessoas, não tem lugar a leviana proposta de se fazer consulta pública sobre a validade ou não da vacinação das crianças”.