Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam constitucionais as leis paraibanas que elevaram os valores cobrados a título de custas judiciais e taxas judiciárias. Tratam-se das leis 6682/1998 e 8071/2006.
O tema consta na ADI 5688. A posição vencedora foi exposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou pela improcedência do pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e considerou as normas regulares.
Na ação, a OAB argumentou que as leis elevaram em até 350% as taxas judiciais e em até 80% as custas judiciais. No entender da Ordem, tal majoração tornou os valores “excessivos, desproporcionais e comprometedores ao exercício do direito constitucional do acesso à Justiça”.
Para Moraes, no entanto, os valores fixados pela Paraíba são semelhantes aos praticados em outros estados e não se aproximam de casos excepcionais em que o STF censurou leis que promoveram uma “majoração abrupta e desproporcional”.
Como exemplo dessa censura, Moraes citou a ADI 5720, que declarou inconstitucionais leis do estado da Bahia que elevaram em 30.266,36% o valor para o preparo de recursos e em 659,81% o valor sobre as custas em geral. Neste caso, o Supremo entendeu que houve “flagrante desrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Além disso, Moraes afirmou que as leis paraibanas cumpriram os requisitos necessários para elevar o valor das custas e taxas. Segundo o magistrado, elas estabeleceram valores mínimos e máximos para a cobrança, atendendo também aos seguintes critérios: correlação com o serviço prestado; razoabilidade e proporcionalidade; não configuração de impedimento ao acesso ao Judiciário; e não configuração de caráter confiscatório.
“Os valores praticados pela legislação impugnada, portanto, não se mostram discrepantes daqueles verificados em outros estados da federação, nem se aproximam dos casos excepcionais em que a Corte censurou leis que promoveram uma majoração abrupta e desproporcional”, afirmou.
Como votaram os ministros
Moraes foi acompanhado ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski
O relator, Edson Fachin, votou pela procedência da ação e, portanto, para declarar inconstitucionais as leis paraibanas. Na avaliação do relator, o estado da Paraíba “incorreu em abuso quando promoveu aumento desarrazoado do teto das taxas judiciárias” e, com isso, ofendeu os princípios do devido processo legal e da razoabilidade.
Edson Fachin foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Gilmar Mendes.