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STF – Proibição de testes em animais – Sessão do dia 26/05/2021

O caso é o segundo item da pauta e discute se mantém lei que proíbe testes em animais

Presidente do STF em sessão plenária por videoconferência / Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (26/5), às 14h, recurso que discute a possibilidade de utilização da ação civil pública​ para mudar decisão transitada em julgado. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 1.010.819, com repercussão geral reconhecida. Na origem, o caso discute a desapropriação de terras no Paraná em região de fronteira. No entanto, depois o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública questionando o domínio das terras desapropriadas.

Assim, o plenário vai decidir se uma ação civil pública pode desconstituir decisão de outro processo, já transitado em julgado. O relator é o ministro Marco Aurélio.

O segundo item previsto na pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.995, na qual a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) questiona trecho da Lei Estadual 7.814/2017 do Rio de Janeiro, que proíbe testes em animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes. A lei também proíbe a comercialização de produtos derivados da realização de testes em animais. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Também deve ser julgada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 640, na qual o colegiado vai decidir se referenda a medida cautelar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos, com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Além disso, também deve ser discutida a ADI 3.901, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona leis estaduais do Pará que tratam de horários permitidos para a realização de provas de concursos e exames vestibulares nas redes de ensino pública e privada.

As leis fixam que concursos públicos, provas e exames só podem ser realizados entre as 18h de sábado e 18h de sexta-feira, com o objetivo de respeitar as pessoas que fazem a guarda do sábado, como judeus e adventistas do sétimo dia. Para a PGR, somente a União poderia legislar sobre cargos e concursos públicos, bem como sobre ingresso em universidades.

Por fim, ministros devem julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.175.650, no qual se discute se é possível usar colaboração premiada no âmbito das ações civis públicas por ato de improbidade administrativa. O processo tem repercussão geral reconhecida e o relator é o ministro Alexandre de Moraes.

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