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STF – Ações ambientais no governo Bolsonaro – sessão do dia 30/3/2022

Plenário do STF julga diversas ações que tratam sobre a questão ambiental

pauta verde STF ao vivo
Fachada do STF. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (30/3), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 que questiona supostos atos da União que foram contrários ao Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Acompanhe abaixo a sessão do STF ao vivo.

A ação inclui questionamentos contra o Ministério do Meio Ambiente e órgãos federais como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Fundação Nacional do Índio (Funai). Sete partidos políticos pedem que a Corte determine à União, aos órgãos e às entidades federais competentes que executem plano.

Também está na pauta do dia a ADPF 735 que discute o Decreto 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização, ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa.

O Plenário do STF também pode julgar a ADPF 651 que questiona o Decreto 10.224/2020 que excluiu a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Também está na pauta do dia a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54 proposta pelo Rede Sustentabilidade. O partido alega omissão inconstitucional do presidente da República e do ministro do Meio Ambiente em coibir o avanço do desmatamento na Amazônia.

Também pode ser julgada a ADO 59. Nela, quatro partidos alegam omissão por parte da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhões, já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

O Plenário do STF também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.148 que discute a Resolução Conama 491/2018. O procurador-geral sustenta que a lei não regulamenta de forma eficaz os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.

Ainda pode ser julgada pelo Plenário do STF a ADI 6.808 que questiona alterações, por meio de medida provisória, em lei sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o PSB, a medida prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais.

Assista à sessão do STF ao vivo:

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