Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta terça-feira (14/9) para que o governo federal assegure ao estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias para a aplicação da segunda dose contra a Covid-19 na população. O envio deve ser dentro dos prazos estipulados nas bulas dos fabricantes e na autorização da Anvisa.
A discussão ocorre na Ação Cível Originária (ACO) 3518. Com a decisão, os ministros confirmaram a liminar dada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, em 17 de agosto.
Até o momento votaram o relator, Ricardo Lewandowski, além de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Edson Fachin e Luiz Fux. A previsão é que o julgamento se encerre às 23h59 desta terça-feira (14/9).
A decisão é resposta à ação da Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE-SP), que acionou o STF para que o estado volte a receber a quantidade de imunizantes contra a doença que era destinada antes de uma modificação na metodologia na distribuição feita pelo Ministério da Saúde. A alteração foi feita no começo de agosto e, pela nova distribuição, o envio dos imunizantes passou a ser por faixa etária da população e não pela população como um todo. Assim, pelo novo cálculo, as doses destinadas a São Paulo diminuíram.
De acordo com o governo paulista, a União deixou de enviar pelo menos 228 mil doses da vacina da Pfizer ao estado, o que compromete o início da vacinação de adolescentes de 15 a 17 anos, uma vez que o imunizante é o único autorizado pela Anvisa para menores de 18 anos até o momento.
No voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a União não deu tempo para os estados se prepararem para a alteração na sistemática de distribuição de vacinas, o que pode prejudicar o andamento da vacinação em massa contra a Covid-19. Por isso, ele assegurou o envio dos imunizantes da segunda dose na mesma proporção enviada para quem tomou a primeira.
Para o magistrado, qualquer alteração da política nacional de distribuição de vacinas precisa ser informada previamente aos entes federados e deve ser concedido um prazo razoável para eles se adaptarem às novas diretrizes.
“Ademais, a súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no tange às pessoas que receberam a primeira dose das vacinas – as quais têm o inequívoco direito de receber a segunda para completar a sua imunização -, comprometer os esforços do Estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir – dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis – a propagação da temível doença”, complementou.