A Rede Sustentabilidade afirmou, nesta terça-feira (19/1), à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a Procuradoria-Geral da República (PGR) intimida jornalista ao pedir relatórios que embasaram reportagem segundo a qual órgãos federais teriam atuado em questões particulares do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
Desta forma, pede que a ministra determine que o órgão se abstenha “de intimidar jornalistas no escopo narrado na presente ação, na medida em que o Brasil é um país que preza pela sua liberdade de expressão, direito fundamental mais basilar do Estado Democrático de Direito”. Leia a íntegra.
A sub-PGR Lindôra Araújo enviou ofício para que o jornalista Guilherme Amado encaminhe, “resguardado o sigilo de fonte”, os relatórios que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) teriam produzido para auxiliar a defesa do senador em investigações criminais em curso. Ela estipulou o prazo de cinco dias. O documento é da última quinta-feira (14/1).
“Infelizmente, Excelência, parece-nos que até mesmo a Procuradoria-Geral da República está com pretensões de intimidar a imprensa livre”, disse o partido. De acordo com a Rede, por mais que tenha ressalvado o sigilo da fonte, “a mera notificação do jornalista para a apresentação de documentos já é medida alheia à dinâmica constitucional, na medida em que já serve ao constrangimento indevido da imprensa livre. Trata-se, em verdade, de movimento assemelhado àqueles utilizados por órgãos de repressão do Estado, com algum grau de sofisticação”, enfatiza.
O partido argumenta que há um sem-número de outras opções para a condução
da apuração preliminar dentro da própria PGR que não a intimidação da imprensa, que deve noticiar de forma livre e desimpedida o caso. “Poder-se-ia pensar, por exemplo, na própria intimação do Sr. Flávio Bolsonaro para prestar esclarecimentos, na realização de eventuais perícias junto à Abin e ao GSI ou tantos outros meios de produção probatória”, afirma.
“Maneiras de conduzir a apuração, dentro da dinâmica constitucional, existem, bastando que assim se deseje do ponto de vista institucional. O que não se pode admitir, contudo, é o atropelo de garantias constitucionais mínimas, tal qual a liberdade de imprensa”, conclui o partido.
Há um mês, em 18/12, a ministra deferiu pedido da Rede, feito na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.529, para que a PGR investigasse as denúncias. Os fatos descritos, segundo ela, “pelo menos em tese, podem configurar atos penal e administrativamente relevantes (prevaricação, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, crime de responsabilidade e improbidade administrativa)”.
Augusto Aras, respondeu, na última segunda-feira (18/1), à ministra Cármen Lúcia que, na qualidade de titular da ação penal, instaurou em 24 de novembro procedimento para apurar a notícia de que órgãos federais teriam atuado em questões particulares do senador. Na resposta, incluiu o ofício de Lindôra.
No caso das rachadinhas, em que Flávio Bolsonaro é investigado, a Rede afirma que “há um sem-número de outras opções para a condução da apuração preliminar dentro da própria PGR” que não precisam passar pela intimidação da imprensa.
“Poder-se-ia pensar, por exemplo, na própria intimação do Sr. Flávio Bolsonaro para prestar esclarecimentos, na realização de eventuais perícias junto à Abin e ao GSI ou tantos outros meios de produção probatória. Maneiras de conduzir a apuração, dentro da dinâmica constitucional, existem, bastando que assim se deseje do ponto de vista institucional. O que não se pode admitir, contudo, é o atropelo de garantias constitucionais mínimas, tal qual a liberdade de imprensa.”
A petição enviada à ministra Cármen Lúcia cita, ainda, a intimação feita aos apresentadores do Jornal Nacional da TV Globo, William Bonner e Renata Vasconcellos pela Polícia Civil do Rio para depor por suposto crime de desobediência a decisão judicial, em relação a publicações que envolvem a mesma investigação no gabinete da Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ). A juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, havia proibido, em caráter liminar, a exibição de qualquer documento ou peça do processo sigiloso referente à investigação na emissora.