Pandemia

Consif contesta no STF lei que suspendeu parcelas de empréstimos consignados

Paraíba suspendeu por 4 meses cobranças a funcionários públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas

subvenções
Crédito: Raphael Ribeiro/BCB

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (8/6), com ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual da Paraíba que suspendeu por quatro meses – a partir do último dia 2 de junho – as cobranças dos empréstimos consignados feitos por funcionários públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas.

A norma legal prevê ainda que caso o estado de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus perdure por período superior ao previsto, o prazo de suspensão desses empréstimos será prorrogado automaticamente. E “as parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas”.

Para a entidade autora da ADI 6.451 – que tem pedido de liminar urgente – a lei estadual é formal e materialmente inconstitucional. Em primeiro lugar, “por usurpação da competência da União para legislar (de forma privativa) sobre direito civil e sobre política de crédito (art. 22, incisos I e VII)”. E ainda por vício de iniciativa – que não foi que não foi do governador, mas da Assembleia Legislativa.

Do ponto de vista material, o advogado da Consif, Luiz Carlos Sturgenegger, argumenta: “O artigo 1º da lei estadual – ao suspender o pagamento de parcelas do contrato de crédito consignado e ao afastar a incidência dos juros remuneratórios e os efeitos da mora durante todo o período de calamidade pública decorrente da pandemia – afronta relações jurídicas regularmente constituídas, e viola de forma flagrante os princípios da segurança jurídica e da incolumidade do ato jurídico perfeito frente aos efeitos da lei nova”.

O advogado acrescenta na petição inicial: “Com a devida vênia, soa indecoroso nesse grave momento da vida nacional, pela crise derivada da pandemia, em que muitos estão perdendo seus empregos ou parcela de sua renda familiar, justificar a concessão de ‘moratória’ para os servidores públicos estaduais, com emprego e remuneração garantidos, simplesmente por decorrência do isolamento social”.

Leia a inicial da ADI 6.451.

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