Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (21/9), a presidência da República insiste na necessidade de o Congresso aprovar lei complementar para transformar o ICMS-combustíveis numa “exação monofásica” – ou seja, com a concentração da carga tributária numa única fase do processo produtivo.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) culpa os estados pela alta desordenada, em todo o país, do preço dos combustíveis. No início deste mês (3/9), ajuizou a ADO 68, na qual pede seja fixada interpretação conforme a Constituição (artigo 4º da Emenda Constitucional nº 33/2001), para fixar a competência normativa estabelecida “à luz dos princípios federativo e da uniformidade de alíquotas de ICMS-combustíveis (artigo 155 da CF), reparando-se, assim, as lesões constitucionais descritas na presente ação”.
Conforme a ação de inconstitucionalidade, a assimetria das alíquotas de ICMS-combustíveis “enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro”. Na ação, Bolsonaro pede que o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 16/2021”, encaminhado por ele em 11 de fevereiro ao Congresso, seja editado em 120 dias.
Contudo, na última segunda-feira (20/9), governadores de 19 estados e do Distrito Federal divulgaram uma “carta” negando terem patrocinado qualquer aumento do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias) de combustíveis.
“Os governadores dos entes federados brasileiros signatários vêm a público esclarecer que, nos últimos 12 meses, o preço da gasolina registrou um aumento superior a 40%, embora nenhum estado tenha aumentado o ICMS incidente sobre os combustíveis ao longo desse período. Essa é a maior prova de que se trata de um problema nacional, e, não somente, de uma unidade federativa. Falar a verdade é o primeiro passo para resolver um problema”, manifestaram-se.
A ADO 68, em tramitação no STF, tem como relatora a ministra Rosa Weber, que aguarda agora a manifestação da Procuradoria-Geral da República para decidir sobre o pedido inicial de medida liminar.